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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, considerando a grave crise na saúde pública no Estado, vem prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade: Nos exatos termos do art. 2.° da Lei n.° 3.268/57, é dever do CREMEPE a supervisão, julgamento e disciplinamento da classe médica dentro do prisma ético-profissional, zelando pelo bom exercício e conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Visando dar cumprimento ao disposto na norma legal de regência, o CREMEPE sempre que se deparar com fatos ou atos que possam, de qualquer forma, obstar no todo ou em parte, o bom exercício da atividade médica, tem o dever de informar à população diretamente atingida, por ser órgão da sociedade civil organizada bem como às autoridades competentes vinculadas à área médica. Assim o fez e fará, notadamente em face da situação calamitosa encontrada na saúde pública no Estado de Pernambuco, cenário que, inclusive, já foi reiteradamente informado pelo CREMEPE ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis. Acrescente-se que, em relação aos médicos vinculados ao serviço público estadual, lhes é dado, como a qualquer outro servidor público, o direito de rescindir, individual e unilateralmente, o contrato de trabalho, desde que cumpridas as formalidades legais pertinentes. Tal posicionamento já foi diversas vezes reiterado pelo CREMEPE, inclusive por escrito em momentos anteriores. Esclarecemos ainda que o CREMEPE sempre tentou viabilizar o diálogo entre as partes envolvidas (médicos e Estado de Pernambuco), para que o atendimento médico à população não sofresse solução de continuidade. Sendo assim, o CREMEPE rechaça com veemência a ilação de que, em qualquer tempo, tenha indicado, recomendado, induzido ou estimulado qualquer conduta que levasse à paralisação dos serviços essenciais de saúde no Estado de Pernambuco. Por fim, esclarecemos que o CREMEPE, por expressa disposição legal, continuará vigilante e incansável na fiscalização do exercício da medicina, zelando pelo emprego de todos os meios necessários ao atingimento do perfeito desempenho ético da medicina e do bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Recife, 10 de setembro de 2008. A DIRETORIA Fonte: Cremepe

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