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NOTA OFICIAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO – CREMEPE O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), face à nota da ADMED, divulgada na última quarta-feira (10.03.04), considera-se no dever de esclarecer: a) O Conselho Federal de Medicina (CFM), com os poderes que lhes são conferidos pela Lei 3268/1957, chancelou a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), da Associação Médica Brasileira (AMB), bem como, em sua resolução Nº 1673/2003, definiu o recebimento de honorários, por consultas realizadas, inferiores ao valor mínimo estabelecido na referida Classificação, como prática de preço vil; b) O Movimento pela Dignidade Médica é desenvolvido em todo o Brasil e representa uma luta pelo resgate do crédito e respeito indispensáveis à relação médico/paciente, hoje estigmatizada pela insegurança e suspeição, em decorrência da intermediação mercantil; c) A ADMED, após prolongada inadimplência contratual de pagamentos aos prestadores de serviços médicos, o que anula os contratos, recusou-se a discutir a implantação da CBHPM, e não honrou o acordo com os sindicatos dos Médicos e dos Hospitais, firmado perante o Ministério Público Estadual, no dia 05 de novembro de 2003; d) Este Conselho Regional de Medicina e o Sindicato dos Médicos denunciaram os fatos à Agência Nacional de Saúde, que deverá se posicionar através das rigorosas ações determinadas em lei; e) A distorção dos fatos pela ADMED, em veículos de comunicação, constitui uma atitude reprovável, mormente quando patrocinada com a intenção de negar suas responsabilidades e acusar instituições idôneas e éticas; f) No âmbito de suas atribuições judicantes serão promovidos, no Cremepe, os expedientes necessários à apuração dos desvios de conduta no desempenho do ético exercício profissional da Medicina. A DIRETORIA Da Assessoria de Imprensa do Cremepe. Nota divulgada no Jornal do Commercio e no Diário de Pernambuco de quinta-feira (11.03.2004)

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