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Nota Oficial
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3268 de 30 de setembro de 1957, esclarece aos médicos e à população em geral: A propalada “cirurgia para tratamento do diabetes”, mediante redução intestinal, é procedimento experimental que apenas pode ser feito sob protocolo e aprovação em Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) ou comitês credenciados. Porquanto, tal procedimento não deve ser oferecido ou executado em pacientes na rotina da prática médica pelas consequências ainda não conhecidas ou determinadas. O Cremepe alerta, ainda, que está vigilante e tomará as medidas necessárias para a preservação do ético desempenho da medicina em benefício da sociedade pernambucana.
Recife, 03 de junho de 2009. A diretoria.

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