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Nas últimas semanas, muitos médicos entraram em contato com o Cremego questionando a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical pelos profissionais da medicina. Diante do grande número de solicitação de informações recebido, o Cremego esclarece o seguinte: A contribuição sindical, de acordo com o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A contribuição é anual. No caso dos médicos, profissionais liberais, ela deve ser recolhida no mês de fevereiro. Os profissionais liberais registrados como empregados, no exercício das respectivas profissões permitidas pelo grau ou titulo de que são portadores, podem optar pelo pagamento da contribuição unicamente às entidades representativas de suas próprias categorias. O pagamento é obrigatório, independentemente do profissional ser ou não filiado ao sindicato, ao contrário da contribuição social (ou mensalidade sindical), que é devida apenas pelos profissionais filiados ao sindicato. Fonte: Cremego

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