Médicos devem ficar atentos aos parâmetros de segurança a serem observados nas cirurgias de lipoaspiração O Cremego, considerando as denúncias que têm chegado ao Conselho e visando a prevenção das infrações éticas, recomenda à classe médica a expressa observância do previsto na Resolução CFM número 1711/2003, que dispõe sobre a cirurgia de lipoaspiração, especialmente no que concerne aos artigos 3º e 6º abaixo transcritos: Art. 3º – Que há necessidade de treinamento específico para a sua execução, sendo indispensável a habilitação prévia em área cirúrgica geral, de modo a permitir a abordagem invasiva do método, prevenção, reconhecimento e tratamento de complicações possíveis. Art. 6º – Nas sedações endovenosas, bloqueios peridurais, raquianestesias e anestesias gerais é obrigatória a participação do anestesiologista cuja presença só é dispensável quando o ato cirúrgico for de pequeno porte e executado sob anestesia local sem sedação endovenosa. Parágrafo 1º – Quando prevista a participação do anestesiologista, conforme o caput deste artigo, a indicação do tipo de anestesia a ser empregada deve ser de sua estrita decisão, sempre com vista ao pleno comprimento da Resolução número 1363/93. Parágrafo 2º – O paciente ou seu responsável legal deve ter prévio esclarecimento sobre o tipo de anestesia indicado e manifestar seu consentimento. Parágrafo 3º – Deve ser motivo de vigilância apurada a possibilidade de intoxicação por anestésicos locais e vasos constritores, mediante identificação precoce de sinais e sintomas já conhecidos desta condição. O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, alerta sobre a responsabilidade solidária do médico anestesiologista e do diretor técnico do hospital, onde o procedimento for realizado, nas infrações ético-profissionais por descumprimento às normas exaradas pelo Conselho Federal e Regional de Medicina, conforme disposto no artigo 17 do Código de Ética Médica. O Cremego está à disposição da classe médica para o esclarecimento de dúvidas sobre esse assunto. Os textos completos das resoluções 1711/2003 e 1363/93 podem ser acessados no site www.crmgo.org.br. Fonte: Cremego

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