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NOTA OFICIAL AOS MÉDICOS BAIANOS O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB, autarquia federal detentora do respeito da comunidade e da classe médica, que tem como finalidade a fiscalização do exercício da Medicina, tomando conhecimento de pronunciamentos feitos através de órgãos de divulgação, a respeito do movimento pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e, considerando que estas declarações podem criar instabilidade entre os médicos que estão cumprindo o que lhes foi determinado, vem esclarecer o seguinte: 1º) A Resolução nº 1.673/2003, do Conselho Federal de Medicina adotou a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o sistema de saúde suplementar. A CBHPM admite variações nos valores a serem negociados com as empresas do sistema de saúde suplementar, levando-se em conta as peculiaridades regionais. 2º) Cumprindo o seu papel fiscalizador e disciplinador, conferidos pela Lei nº 3.268/57, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, através da Resolução nº 264/04, adotou medidas visando assegurar à categoria médica condições para a implantação da CBHPM. 3º) O CREMEB, instituição que historicamente tem pautado sua conduta no fiel cumprimento à legislação e dentro das normas morais e éticas, jamais se furtando a cumprir com imparcialidade e transparência o seu dever de ofício, entende que a implantação da CBHPM não fere a ordem econômica, haja vista a possibilidade de variações nos seus valores. 4º) O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia continuará a cumprir as atribuições previstas em lei, apurando os desvios de conduta de seus jurisdicionados, in casu o desrespeito às resoluções emanadas do CFM e do CREMEB, conforme dispõe o artigo 142 do Código de Ética Médica (“O médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina”). Salvador (Ba), 28 de abril de 2004. Cons. Jecé Freitas Brandão Presidente

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