Por conta de um processo administrativo movido pela Secretaria de Direito Econômico, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, desde agosto o Cremeb está obrigado a se abster de praticar “qualquer conduta com o objetivo de influenciar médicos a adotarem a tabela denominada CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos)” ou “que tenha por objetivo ou efeito de obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre credenciados com vistas a boicotar planos de saúde que se recusem a adotar a tabela de honorários médicos”. O descumprimento da medida preventiva pode representar ao Conselho uma multa diária de R$ 5.320. Até a decisão final do processo, instaurado pela suficiência de indícios de “infração à ordem econômica”, a Resolução Cremeb 264/04, que trata da implantação da CBHPM, está suspensa. Em paralelo, outra decisão, em caráter liminar, dada pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira , da 13ª Vara Cível Federal, suspende temporariamente os efeitos das Resoluções CFM 1673/2003 e Cremeb 264/04.
Cremeb cumpre decisão federal e de órgão administrativo
01/10/2004 | 03:00