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Cubanos – Governo do Estado alega que ainda está dentro do prazo para pedir suspensão de liminar Manuela Chiabai Palmas Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal do Tocantins impede a contratação por parte do Governo do Estado de médicos estrangeiros que não tenham seus diplomas convalidados por uma universidade brasileira e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, dá ao Estado o prazo de seis meses, a partir do último dia 8 de julho, para a regularização dos estrangeiros ou a suspensão do contrato com os profissionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por profissional irregular. A liminar foi concedida em 8 de julho pelo juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz e a informação foi dada ontem à tarde pelo presidente do CRM do Tocantins – que provocou no Ministério Público Federal a ação civil pública – , Solimar Pinheiro da Silva. “É um motivo de satisfação muito grande para o Conselho Regional de Medicina a gente por fim conseguir solucionar de uma vez por todas esse problema dos médicos estrangeiros atuando de maneira ilegal no Tocantins”, comemorou o presidente. Ainda de acordo com Silva, o Estado teria perdido o prazo para contestar, que, segundo ele, teria vencido em 25 de julho. Mas o procurador-geral do Estado, José Renard de Melo, afirma que o prazo para entrar com agravo já se encerrou, mas não o que garante pedido de suspensão de liminar. Segundo a Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), o Governo vai entrar com pedido de suspensão de liminar na próxima semana. Cubanos De acordo com o presidente do CRM-TO, há, atualmente, 131 médicos cubanos trabalhando em diversos municípios do Tocantins, que não estão regularizados junto ao Conselho, uma vez que, para isso, precisam convalidar seus diplomas junto às universidades públicas brasileiras. Segundo ele, não há médicos estrangeiros irregulares atuando em Palmas. A polêmica em torno dos profissionais cubanos no Tocantins é antiga, tendo em vista que as contratações começaram em 1997. Ainda de acordo com Silva, como os profissionais não são regularizados junto ao órgão, o CRM não pode atuar em caso de erros médicos. Ele mostrou, ainda, na coletiva, uma receita médica em que um profissional cubano sem registro no CRM teria prescrito um medicamento que não existe. Em nota enviada ao Jornal do Tocantins pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), no último dia 9 de junho, o secretário Petrônia Bezerra Lolla, informava que optou pela contratação de médicos cubanos para implementar a proposta de ampliação da área de abrangência no atendimento em saúde no interior. “A contratação destes médicos seguiu a legislação federal, com base no convênio firmado com a república de Cuba, havendo a devida verificação de suas habilitação/formação e experiência, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Justiça”, dizia a nota. Serviço O que: decisão da Justiça Federal Quem: a favor do Conselho Regional de Medicina do Tocantins e contra o Governo do Estado Por que: considerando ilegal a contratação, por parte do Governo, de médicos estrangeiros que não tenham diplomas convalidados por universidades brasileiras nem o registro no CRM Quando: dia 8 de julho FONTE: Jornal do Tocantins (TO) 07/08/2004

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