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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial resolução proibindo os médicos de prestarem serviços a operadoras de planos de saúde que não tenham inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). A resolução, que tem como pano de fundo o reajuste dos honorários médicos, está causando polêmica. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) órgão responsável pelo controle do setor os conselhos só poderão fazer essa exigência depois que as empresas tiverem seus registros definitivos junto à ANS, o que só deve ocorrer no prazo de três anos. De acordo com o médico Donizetti Gianberardino, presidente do CRM Paraná, a intenção do CFM, com a resolução, é alcançar as operadoras de saúde ligadas a seguradoras. Para evitar as normas da ANS e as definições de reajustes da categoria, essas empresas, segundo ele, alegam que são vinculadas à Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) e não à ANS. ”Com a resolução, os médicos que recebem direto das seguradoras não vão mais poder atender”, diz, lembrando que o objetivo é garantir que as operadoras tenham um médico responsável por suas atividades, o qual deve ser devidamente registrado nos conselhos. Essa briga, no entanto, não deve afetar muitos usuários no Paraná. Segundo Geanberardino, 56 operadoras de saúde estão registradas no CRM/PR. Destas, 22 são da Unimed e o restante de planos privados. Apenas 5% dos usuários têm planos com as seguradoras. No Brasil há 14 planos ligados a seguradoras, segundo a ANS. As de maior atuação no Paraná são Bradesco, Sulamérica, Porto Seguro, AGF e Unibanco. Há alguns anos o CFM já tentou baixar uma resolução exigindo o registro das empresas junto à entidade, mas por tratar-se de órgão com competência para agir apenas na fiscalização da ética médica, essa atribuição coube à ANS. De acordo com a assessoria da ANS, criada em 2001, as normas editadas dão prazo até 2007 para que as empresas se adequem às suas exigências. Até lá as operadoras mantêm apenas um registro provisório na ANS. Só após cumpridas as exigências, recebem o registro definitivo. Ainda assim o CRM enviará carta notificando os planos de seguradoras sobre a resolução, com prazo de 30 dias para que se adequem à nova resolução do Conselho Federal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) está negociando em âmbito nacional com as seguradoras, cooperativas e Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Ambramge) a adoção da Classificação Hierarquizada Brasileira de Procedimentos Médicos (CHBPM), que prevê, entre outras mudanças, que o valor da consulta paga aos médicos passaria de R$ 25,00 para R$ 42,00. A implantação do CHBPM é objeto do Projeto de Lei 3.466/04, que desde essa semana está tramitando em regime de urgência na Câmara Federal. O projeto, de autoria do deputado federal Inocêncio de Oliveira (PL), prevê que a clasificação sirva como padrão mínimo de remuneração em todo o território nacional.

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