Para o Conselho Regional de Medicina do Amazonas a criação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), sob o comando do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Segurança Pública do Estado, além de causar estranheza a qualquer pessoa, consiste em um grave erro técnico e legal! Fica claro que irá gerar duplicidade de serviços e logo isso causará confusão por parte do cidadão de como e quando utilizar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou quando usar o Serviço de Pronto Atendimento (SPA)? Mesmo o profissional de saúde terá dificuldade de quando chamar o 192 ou deverá chamar o 193? Também gerará desperdício de verbas, recursos humanos e dificuldade na fundamental unificação do sistema. Manaus dispõe de 17 Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), sendo sete geridos pelo município e dez pelo governo estadual, o mais lógico seria a inclusão das UPAs no organograma da Secretaria de Saúde de forma unificada e hierarquizada, como dispõe as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 3.437/09 aprovada na Assembléia Legislativa que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar) para gerir as Unidades promoverá um enorme desperdício do dinheiro do cidadão, pois serão criados 91 cargos comissionados que gastarão, anualmente, R$ 1,8 milhão em comissões, fora salários e gratificações. De acordo com os dados divulgados nos jornais e cálculos de técnicos que acompanharam a tramitação do projeto na assembléia, concluiu-se que o governo vai gastar R$ 100 milhões para realizar o que poderia ser feito com R$ 20 milhões. Esses recursos irão sair do Fundo Estadual de saúde e obviamente farão com que o governo não realize algumas de suas atribuições na saúde e que muito penalizarão a população. Devemos ressaltar que a verba da saúde em nenhuma circunstância poderia sair da esfera da saúde e principalmente ser usada sem autorização do Conselho Estadual de Saúde, órgão fiscalizador composto pelos representantes da população, profissionais e gestores, como assegura a Lei Orgânica do SUS, as leis 8080/90 e 8142/90, e como também está explicito na Constituição Federal. A proposta do governo poderia até ser salutar, mas para isso deveria ter sido discutida com o Conselho Regional de Medicina, importante instrumento de orientação e regulamentação, que ajudaria muito na correção de suas graves imperfeições, através de sua Câmara Técnica de Urgência e Emergência. Com esse desvio de competências, criam-se duas direções paralelas numa mesma esfera de governo, uma irregularidade ao gerar um paralelismo que fere a lei do SUS, e que claro, não se repete em nenhuma outra unidade da federação. Quando envolve a saúde, a Constituição determina que cabe à apenas uma direção administrar, e obviamente no caso, compete ao segmento saúde gerir as urgências e emergências de saúde. Ao Estado compete apoiar financeiramente o município e realizar a fiscalização do serviço. Deve-se salientar que caso o Ministério Público confirme a Inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/09 sancionada em 15/09/2009, antes era Projeto de Lei Ordinária nº 157/2009 de 07/08/2009 a mesma se tornará nula e tudo que advir da mesma perderá seu valor, inclusive o concurso público. Este fato irá gerar um enorme demanda de processos contra o governo, pelas perdas e danos causados aos senhores, que tiverem obtido aprovação e assim terão sofrido alguma perda como a saída de um emprego anterior para ingressar na carreira militar. Acreditamos que um parecer do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal seria muito importante para evitar mais confusão desta situação tão duvidosa. E como o governo estadual, até o momento, não demonstra prudência, característica tão importante para quem lida com a VIDA, vai aqui um bom exemplo de Democracia e Respeito: “Preciso da vossa ajuda, médicos. Para os americanos, vocês são o sistema de saúde: ouvimos o que vocês dizem e fazemos o que recomendam.” Barack Obama em junho de 2009, propondo a mudança do Sistema de Saúde Americano.

Manaus – AM, 06 de outubro de 2009. Assessoria de Comunicação e Imprensa Conselho Regional de Medicina do Amazonas

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