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Conselho Federal de Medicina

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Com pena já transitada em julgado, o CFM confirmou a sanção imposta pelo Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso ao médico Domingos Sávio Pedroso Barros por acumpliciamento com médicos estrangeiros contratados ilegalmente como “estagiários” pelo Hospital onde o punido era Diretor. A Ementa do Acórdão prolatado no CFM em sua parte conclusiva diz: I – O médico, mesmo agindo como agente público, deve conhecer e respeitar os postulados éticos da Medicina pátria. II – As esferas administrativas e penal são estanques, independentes e as penalidades diversas. Inexiste obrigatoriedade legal do reconhecimento prévio do exercício ilegal da Medicina para o julgamento e, até mesmo, a aplicação da sanção administrativa. III – A decisão do Conselho Regional de Medicina está contida no Relatório, fundamentação e voto dos Conselheiros Relator e Revisor, fundada, pois, em elementos que embasam tal “decisum”. O Acórdão guerreado é formado pela junção dessas partes. Descabida a alegação de cerceamento de defesa por ausência de fundamentação. IV – Ficou provado o acumpliciamento do apelante ao confessar a contratação de três médicos peruanos sob a falsa argumentação de serem estagiários.

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