CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Conselheiro chama atenção para resolução do CFM O coordenador de Especialidades Médicas do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Aguiar Farina, chamou a atenção da categoria para a resolução Nº 1666/2003, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre a nova redação do anexo II da resolução CFM nº 1634/2002. O texto traz o novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME) com as normas orientadoras e reguladoras para o reconhecimento e denominação de especialidade e áreas de atuação de Medicina, as relações das especialidades reconhecidas e das áreas de atuação reconhecidas, titulações e certificações de especialidade médica, e certificados de áreas de atuação. De acordo com as normas orientadoras e reguladoras aprovadas, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) reconhecerão as mesmas especialidades e áreas de atuação. A CNRM somente autorizará programas de residência médica nas especialidades reconhecidas no relatório. A AMB emitirá apenas títulos e certificados que atendam às determinações da CME. Toda especialidade médica terá, no mínimo, dois anos de formação, tanto para a CNRM como para a AMB. Segundo a resolução, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deverão registrar apenas títulos de especialistas e certificados de área de atuação. As especialidades médicas e as áreas de atuação devem receber registros independentes nos CRMs. Reza ainda que é proibido aos médicos a divulgação e anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham reconhecimento da CME.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.