James Oliveira, do TJDFT, abordou a responsabilidade civil do médico

O desembargador James Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), abriu o painel “A responsabilidade civil do médico: dano moral, dano estético e dano material” do VII Congresso Brasileiro de Direito Médico. Segundo ele, as ações judiciais que responsabilizam médicos por algum dano são um desafio para o Poder Judiciário, que fundamentalmente busca avaliar, nestes casos, se houve omissão impregnada de culpa por ação ou omissão, negligência ou imprudência, e se há vínculo entre a conduta médica com o dano alegado.

“Os médicos, como profissionais liberais, respondem civilmente apenas quando há culpa, que é um elemento extremamente subjetivo. Diferente dos prestadores de serviço como os hospitais, que podem ser responsabilizados com base no Código de Defesa Consumidor, o médico só pode ser responsabilizado se for imprudente ou negligente”, destacou o desembargador.

Para Oliveira, geralmente a culpa está relacionada ao prognóstico da doença, que deve ser devidamente esclarecido ao paciente. “Se o médico tiver prudência nessa conduta de bem informar o paciente, dificilmente incorrera em algum erro”, disse. Ele acrescentou que, entre os elementos que podem configurar direito à reparação, estão a prescrição de tratamentos que não têm comprovação científica, a ausência da anamnese ou de exames necessários à condução do tratamento mais adequado ao paciente.

Dano patrimonial e moral – O desembargador do TJDFT também explicou ao presentes as diferenças entre os dois tipos de dano: patrimonial, que consiste na perda ou deterioração de bens materiais, e o extrapatrimonial (dano moral), que afeta diretamente a personalidade do indivíduo, sua imagem ou honra.

“A grande dificuldade do direito é estabelecer limites ao dano moral, em todas as áreas. No campo da responsabilidade civil do médico, dificilmente uma ação que se julgue procedente não virá também acompanhada de um dano moral indenizável”, afirmou James Oliveira.

Outro aspecto importante na área médica, segundo o jurista, é o da causalidade. Para ele, uma das questões mais difíceis de se estabelecer numa ação contra o médico é a relação de causalidade entre uma conduta culposa e o resultado danoso. Apesar disso, “embora não se possa atribuir o dano diretamente ao médico em alguns casos, uma conduta inapropriada do médico, que tenha impedido um melhor resultado para paciente, pode situar essa relação indireta”, alertou.

Relação médico-paciente – Ainda durante o primeiro painel do evento, os advogados Rogério Donnini e Sérgio Roberto Roncador ressaltaram as transformações na relação entre médicos e pacientes ao longo dos anos. Donnini, que é professor da PUC-SP, retomou o contexto histórico da “sacralidade do médico”, em que o profissional da medicina era identificado como “aquele que cura” (do latim medeor). “Sempre houve a relação entre o sacro e a figura do médico”, destacou.

Sérgio Roncador ressaltou que a internet e o empoderamento do paciente tem estabelecido uma relação diferenciada com os profissionais da saúde nos dias atuais. “Ao conhecer as possibilidades de tratamento, há um caminhar para a objetivação da responsabilidade do médico. Quanto mais a tecnologia se impõe, mais encaminhamos para a objetividade dessa relação. A precisão do campo informacional faz o caminho da responsabilidade subjetiva para a objetiva, alterando inclusive os parâmetros jurídicos”.

O fundamento da responsabilidade civil é evitar o dano, enfatizou Rogério DonniniPrevenção de danos – “Quando falamos em responsabilidade civil, a ideia principal não é de reparação de danos, mas a de prevenção de danos. O fundamento da responsabilidade civil é evitar o dano e, no caso da medicina, agir com ponderação, bom senso e respeito às normas”, enfatizou Rogério Donnini. O advogado avalia que, em geral, não há obrigação de resultados na atividade médica, mas o profissional deve utilizar de todos os meios, dentro da ética e de seus deveres, para tentar dar o melhor resultado possível aos pacientes.

Sérgio Roncador, que também é professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), chamou a atenção para as condições de trabalho dos médicos, que muitas vezes também influenciam nos resultados terapêuticos e na prevenção de danos: “Nem sempre o médico possui condições necessárias para sua atuação, a exemplo dos que atuam na rede pública e no interior do País”.

O VII Congresso Brasileiro de Direito Médico continua nesta sexta-feira (4). Acompanhe ao vivo: eventos.cfm.org.br

 

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