CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Está marcada para esta terça-feira (20), às 19 horas, a sessão do Congresso Nacional em que deverão ser apreciados vetos da Presidência da República à Lei do Ato Médico, que regulamenta o exercício da Medicina. A discussão mobiliza conselheiros federais e regionais de medicina, além de médicos e estudantes de todo o país, que devem acompanhar a votação.

A matéria tramitou no Senado Federal e na Câmara dos Deputados por 11 anos, foi tema de debates em 27 audiências públicas e aprovada por unanimidade pelos dois Plenários. Ao longo de sua tramitação em sete Comissões, o projeto sofreu diversas alterações consensuadas entre as 14 categorias da área da saúde.

“A votação dos vetos é mais um momento histórico para a Medicina brasileira. A derrubada das mudanças traz ganhos para a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, avalia o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila. “Estou confiante que o Congresso Nacional manterá suas convicções, construídas e fundamentadas democraticamente ao longo de uma década. Será um ato de soberania”.

Histórico de lutas – A primeira proposta sobre o tema (PLS 25/2002), foi apresentada pelo então senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Em seguida, o senador Benício Sampaio (PFL-PI) apresentou o PL 268, que também tratava de regulamentação. Um projeto único saiu do Senado em 2006, na forma de substitutivo, com relatoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado em junho deste ano, que foi convertido na Lei 12.842/13.

O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelecia que são atividades exclusivas do médico cirurgias; anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores). Para o Congresso, a proposta aprovada deixava clara sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área, ao não interferir em nenhuma das atribuições das outras profissões da saúde.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.