CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Plenária de dezembro analisou o trabalho realizado pelo Conselho durante o ano de 2018

Ação judicante:  Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu pedido do CFM e determinou a continuidade de processo ético-profissional suspenso por decisão judicial anterior.

Acupuntura:  Supremo Tribunal Federal corroborou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmando que a prática da acupuntura é ato médico.

Antiaging: O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao recurso da Sociedade Brasileira para Estudos da Fisiologia (Sobraf), que pleiteava a ilegalidade da Resolução CFM nº 1.999/12.

Fiscalização: Sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial do município de Mogi Guaçu (SP), que insistiu na alegação de que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não possui competência fiscalizatória sobre estabelecimentos públicos de saúde.

Normatização:
Sentença que tramitou na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal culminou com a vitória do CFM e a ratificação de seu poder normativo. Trata-se de ação que pretendia anular cinco resoluções de caráter normativo da autarquia sobre temas como ozonioterapia, plasma rico em plaquetas, patologia e cirurgia metabólica, questionando inclusive a norma basilar do CFM sobre critérios de análise e aprovação de novos procedimentos médicos no Brasil.

Ozonioterapia: Decisão denegatória de pedido liminar afastou os argumentos da Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz) para anular o parecer do CFM que estabelece a ozonioterapia como tratamento experimental.
Em nova vitória contra a Aboz, a Justiça Federal da 5ª Região indeferiu o pedido de antecipação da tutela da associação, fundamentada na ausência de respaldo científi co à prática da referida técnica.

Procedimentos estéticos: Decisão favorável ao CFM em ação civil pública contra Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 573/13 por invadir o ato médico no âmbito de procedimentos estéticos.

Propaganda médica: Ação aforada perante a Justiça Federal do Distrito Federal ratificou a legalidade da Resolução CFM nº 1.701/03 sobre propaganda médica.

Sigilo médico: Acórdão favorável ao CFM e ao Cremesp negou provimento à apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ratificando o direito à intimidade e o dever de sigilo médico defendidos pelo CFM.

Título de especialista: Sentença da 14ª Vara de Brasília ratificou a competência da Comissão Mista de Especialidades (CME), vinculada ao CFM, para o estabelecimento dos requisitos para reconhecimento das especialidades médicas.

Notícias Relacionadas

Conselho acumula conquistas e avanços

02 Jan 2019

Mídia nacional e regional dá destaque às ações da autarquia

02 Jan 2019

Jurídico do Conselho Federal de Medicina coleciona êxitos em diferentes áreas

02 Jan 2019
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.