
Plenária de dezembro analisou o trabalho realizado pelo Conselho durante o ano de 2018
Ação judicante: Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu pedido do CFM e determinou a continuidade de processo ético-profissional suspenso por decisão judicial anterior.
Acupuntura: Supremo Tribunal Federal corroborou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmando que a prática da acupuntura é ato médico.
Antiaging: O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao recurso da Sociedade Brasileira para Estudos da Fisiologia (Sobraf), que pleiteava a ilegalidade da Resolução CFM nº 1.999/12.
Fiscalização: Sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido inicial do município de Mogi Guaçu (SP), que insistiu na alegação de que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não possui competência fiscalizatória sobre estabelecimentos públicos de saúde.
Normatização:
Sentença que tramitou na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal culminou com a vitória do CFM e a ratificação de seu poder normativo. Trata-se de ação que pretendia anular cinco resoluções de caráter normativo da autarquia sobre temas como ozonioterapia, plasma rico em plaquetas, patologia e cirurgia metabólica, questionando inclusive a norma basilar do CFM sobre critérios de análise e aprovação de novos procedimentos médicos no Brasil.
Ozonioterapia: Decisão denegatória de pedido liminar afastou os argumentos da Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz) para anular o parecer do CFM que estabelece a ozonioterapia como tratamento experimental.
Em nova vitória contra a Aboz, a Justiça Federal da 5ª Região indeferiu o pedido de antecipação da tutela da associação, fundamentada na ausência de respaldo científi co à prática da referida técnica.
Procedimentos estéticos: Decisão favorável ao CFM em ação civil pública contra Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 573/13 por invadir o ato médico no âmbito de procedimentos estéticos.
Propaganda médica: Ação aforada perante a Justiça Federal do Distrito Federal ratificou a legalidade da Resolução CFM nº 1.701/03 sobre propaganda médica.
Sigilo médico: Acórdão favorável ao CFM e ao Cremesp negou provimento à apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ratificando o direito à intimidade e o dever de sigilo médico defendidos pelo CFM.
Título de especialista: Sentença da 14ª Vara de Brasília ratificou a competência da Comissão Mista de Especialidades (CME), vinculada ao CFM, para o estabelecimento dos requisitos para reconhecimento das especialidades médicas.