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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou hoje a revisão da Resolução 283, de 2001, estabelecendo nova classificação e definindo os resíduos de serviços de saúde que devem ser tratados antes da disposição final, em aterros sanitários licenciados. O novo texto determina a separação dos resíduos nos locais onde são gerados, reduzindo, assim, o volume do lixo que precisa de tratamento. Conseqüentemente, os gastos de prefeituras, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde também serão diminuídos. De acordo com o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a destinação final dos resíduos de serviços de saúde é muito cara, porque tem que ser feita ou em locais especiais ou receber tratamento adequado, como incineração. Para os pequenos municípios, de até 30 mil habitantes, que sequer dispõem de aterros sanitários, a disposição final desse lixo é um grande problema. A resolução aprovada hoje, além de reduzir os tipos de resíduos que precisam de tratamento, prevê a disposição em locais especialmente preparados, de acordo com critérios estabelecidos. A resolução original determinava que todos os resíduos biológicos, do grupo A, como por exemplo, bolsas de sangue transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão (ou seja,sem contaminação), e filtros de ar , usados em áreas contaminadas, precisavam de tratamento antes da disposição final. Com o novo texto, esses resíduos poderão ser dispostos em locais licenciados sem tratamento prévio. De acordo com a resolução, os geradores de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e outros, terão dois anos, da data da publicação no Diário Oficial, para se adequarem as novas exigências. Caberá aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente a fiscalização do cumprimento da resolução. Por ASCOM de 29/03/2005 (texto ainda não publicado no DOU)

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