O Conselho Federal de Medicina, CFM, a Associação Médica Brasileira, AMB, e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cremesp, impetraram, em 13/08/2003, no Superior Tribunal de Justiça, STJ, mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do ministro da Educação, Cristovam Buarque, que homologou a implantação dos cursos de medicina na Universidade Camilo Castelo Branco e no Centro Universitário Nove de Julho, no Estado de São Paulo. Os mandados de segurança solicitam a anulação das portarias ministeriais que autorizaram a abertura dos novos cursos – N° 1723 e N° 1742 – e a revogação da autorização para a criação dos mesmos. No dia 15 de agosto, as quatro entidades médicas nacionais – Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Federação Nacional dos Médicos e a Confederação Médica Brasileira – publicaram no jornal Folha de São Paulo um manifesto intitulado Por que somos contra a abertura de novas escolas médicas. No documento, os médicos tornavam claras, às vistas da população de São Paulo, as razões pelas quais não concordam com a abertura de novas escolas médicas no Estado. De acordo com o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, “o Conselho Federal de Medicina continuará se posicionando — como historicamente já vem fazendo — contra o que podemos denominar como um atentado à saúde da população, na medida em que profissionais, sem a devida qualificação para prestarem uma atenção à saúde pública com nível adequado, poderão chegar ao mercado de trabalho. Com certeza, a má formação obtida em cursos médicos que foram abertos sem a mínima estrutura contribuirá, de forma decisiva, para a concretização deste fato”.

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