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O PLS 102/2006, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que “altera as Leis nºs 3.268, de 1957, e 4.324, de 1964, para dispor sobre o exame de proficiência dos médicos e dos cirurgiões-dentistas” foi rejeitado nesta quarta-feira, 25 de março, pelo senador Papaléo Paes (PSDB/AP). Ele é relator do projeto dentro da Comissão de Educação. De acordo com o documento, os argumentos utilizados para rejeitar a proposta foram: • após anos de estudo − no caso da medicina, seis anos só para a graduação −, que em geral acarretam sacrifícios e vultosos dispêndios feitos pelas famílias, os graduados poderão ser penalizados pela impossibilidade de exercerem a profissão, em muitos casos, não por responsabilidade deles e, sim, devido à deficiência do ensino que receberam; ressalte-se que, ao contrário dos bacharéis em direito, que têm uma ampla gama de possibilidades profissionais fora do exercício da advocacia, são poucas as áreas onde médicos e odontólogos podem utilizar seus conhecimentos e habilidades; • a melhoria da qualidade da formação profissional é atribuição da área da Educação e qualquer medida avaliativa precisa ser implementada durante o próprio período de formação dos profissionais; • dificilmente essa melhoria pode ser obtida por meio de uma imposição legal, ou seja, pela elaboração de um projeto de lei, pois ela depende de empenho e engajamento de todos os segmentos da sociedade brasileira; O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais. Fonte: AMB

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