Reunida nesta quinta-feira, dia 2 de abril, a Comissão de Cooperativismo Médico do Conselho Federal de Medicina redigiu ofício para senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora do PLC 131/2008, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho. No ofício, a Comissão solicita que a senadora avalie a possibilidade de excluir as cooperativas de especialidades médicas do PLC 131/2008, bem como as cooperativas de trabalho médico que não são operadores de planos de saúde; haja vista dispositivos contidos nos Artigos 5º, 7º, 13º e 14º e seus parágrafos, entre outros, que inviabilizam as cooperativas de especialidades e trabalho médico. Veja na íntegra: Brasília, 2 de abril de 2009. Excelentíssima senhora Serys Slhessarenko, Atualmente no Brasil estima-se que mais de 150.000 médicos estão ligados às cooperativas de trabalho e especialidades médicas. As entidades médicas nacionais (CFM/ AMB/ FENAM), preocupadas com esse importante ramo de atividade, mantêm uma Comissão de Cooperativismo Médico, com o objetivo de discutir a situação do profissional em relação aos prestadores de serviços médicos, inclusive no sistema público. Após detalhada análise do PLC 131/2008 na qual V. Exa. é relatora, vimos solicitar avaliar a possibilidade de excluir as cooperativas de especialidades médicas, bem como as cooperativas de trabalho médico que não são operadores de planos de saúde; haja vista dispositivos contidos nos Artigos 5º, 7º, 13º e 14º e seus parágrafos, entre outros, que inviabilizam as cooperativas de especialidades e trabalho médico. Anexamos, para vossa análise, considerações sobre o PLC 131/2008 da Federação Nacional das Cooperativas Médicas – FENCON que corrobora as nossas preocupações para com o futuro, caso nosso pleito não prospere. A exemplo das Unimeds e das Cooperativas de Transportes, renovamos o nosso pedido de sermos excluídos do PLC 131/2008.
Comissão encaminha ofício para senadora Serys Slhessarenko
02/04/2009 | 03:00