No dia 6 de janeiro, a Comissão de Remuneração e Mercado de Trabalho do Médico e a Comissão Nacional Pró-SUS se reuniram, na sede do CFM, em Brasília. Foi proposto, pela diretoria do CFM, que a Comissão de Remuneração e Mercado de Trabalho do Médico passe a desenvolver suas atividades conjuntamente com a Comissão Nacional Pró-SUS. Sendo que o nome, a composição e os objetivos dessa nova Comissão serão decididos pelas entidades médicas nacionais que compõem a Comissão de Remuneração e Mercado de Trabalho do Médico. Durante a reunião foram discutidas as alterações no documento elaborado pela Comissão contendo diretrizes para reger as leis especiais que disporão sobre planos de carreira, cargos e vencimentos do médico no SUS e que será entregue a Dra. Maria Helena Machado, do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde. No documento, que é constituído de 12 itens, consta: 1. Ingresso na carreira através de Concurso Público de Provas e Títulos, com a participação das Entidades Médicas em todas as suas fases; 2. O salário inicial deve levar em consideração o tempo de formação, a carga horária do curso de graduação e a responsabilidade civil e penal do médico. Deve também levar em consideração o piso nacional de salário proposto pela categoria no valor de R$ 2711,00 por vinte horas semanais, valor que deve ser atualizado para o ano de 2003; 3. Evolução na carreira mediante tempo de serviço e/ou educação permanente; 4. Provisão de cursos oficiais para aperfeiçoamento e orientação de médicos na forma de atuar em seu local de trabalho antes do ingresso e no curso de sua atuação; 5. Contemplar vantagens para trabalho sob regime de plantão, especialmente plantão noturno e finais de semana; 6. Garantia de estímulo, propiciando vantagens financeiras, entre outras, aos médicos com dedicação em tempo integral ou dedicação exclusiva; 7. Gratificação pelo efetivo exercício em localidade de difícil provimento de profissionais médicos; 8. Especificar vantagens pelo trabalho efetivo em atendimento de Urgência e Emergência; 9. O Plano deve contemplar vantagens pela obtenção de título de especialista, mestrado e doutorado; 10. Promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) É obrigatória a Promoção de Médico que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) A promoção pôr merecimento pressupõe pelo menos dois anos de exercício no mesmo Município ou Estado; c) Aferição do merecimento pelos critérios de presteza e segurança no exercício da profissão e pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento; 11. Garantia de estímulo, através da adoção de formas de gratificação de desempenho; 12. Garantia de estímulo, propiciando vantagens financeiras, pelo desempenho de atividades de integração docente assistencial.

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