Antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, há um mês, que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não pode ser considerado crime, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) já havia apresentado, um ano antes, um projeto de lei com o mesmo objetivo. O projeto (PLS 50/11) foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e será examinado por mais duas comissões da Casa.
Mozarildo, que é obstetra, ressaltou a importância da decisão do Supremo, mas argumentou que a aprovação da matéria daria mais segurança jurídica à realização desse tipo de aborto. A proposta altera o artigo 128 do Código Penal (Lei 2.848, de 1940).
Conforme as modificações feitas pelo relator do projeto, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), não haverá punição para o aborto realizado por médico quando a anencefalia for “diagnosticada por três médicos, que não integrem a equipe responsável pela realização do aborto, e o procedimento é precedido de consentimento por escrito da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.
Mozarildo Cavalcanti concordou com o texto sugerido por Cyro Miranda e frisou que seu projeto “não fere a dignidade da mulher, pelo contrário, inclusive porque não lhe tira o direito de decidir ou não pelo aborto nesses casos”. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou o autor e o relator da proposta e reiterou que o texto respeita a decisão da mulher, seja qual for.
– É muito perverso impedir a mulher de optar; é uma forma de controle sobre a mulher que não podemos mais aceitar – declarou.
Mozarildo afirmou que mais da metade dos fetos sem cérebro – quando a mulher decide levar a gravidez adiante – morrem dentro do útero e, quando nascem, não sobrevivem mais de 72 horas.
– A anencefalia, ou seja, a ausência de cérebro, que é diferente de má formação cerebral, não permite a sobrevivência – assinalou.
A próxima etapa de tramitação do projeto no Senado ocorrerá na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, o texto terá decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para então ser encaminhado à Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no Plenário.
Em abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime. Mas não estabeleceu regras para a interrupção da gravidez, que ficaram a cargo do CFM (Conselho Federal de Medicina).
As regras norteadoras para o diagnóstico de casos de anencefalia – que permitirão à gestante optar de forma precoce entre a manutenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto – foram publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira (14/5). A Resolução CFM 1989/2012 foi aprovada por unanimidade pela Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), na sessão de 11 de maio.
*Com informações da Agência Senado