O Projeto de Lei 1008/03, da deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), que considera o câncer de pele uma doença relacionada ao trabalho nos casos em que o trabalhador for obrigado a desempenhar suas atividades sob a radiação solar, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, no dia 21 de fevereiro. O relator, deputado Manato (PDT-ES), lembra que a incidência dos diversos tipos de câncer de pele nesses trabalhadores é superior em relação ao restante da população. Conforme o texto, as atividades que exponham o trabalhador à radiação solar a céu aberto, sem adequada proteção, serão consideradas insalubres em grau médio e, portanto, sujeitas ao pagamento de adicional por insalubridade. Risco Ângela Guadagnin argumenta que a caracterização de insalubridade servirá para coibir situações de risco e estimulará a implementação de melhorias no ambiente de trabalho. A deputada ressalta também que, atualmente, esses trabalhadores não usufruem dos devidos direitos trabalhistas e previdenciários porque a jurisprudência não reconhece nem a insalubridade nem a relação da doença com o trabalho. Até o momento, segundo a autora do PL, o Tribunal Superior do Trabalho tem considerado, sistematicamente, que o trabalho a céu aberto não obriga o pagamento de adicional por insalubridade. Tramitação Já aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Fonte: Agência Câmara
Comissão confirma câncer de pele como doença ocupacional
06/03/2006 | 03:00