A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) divulgou, no dia 14 de maio, uma nota técnica que traz recomendações para as Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREM) e as Comissões de Residência Médica (COREME) nas instituições de saúde que ofertam Programas de Residência Médica (PRMs) quanto ao desenvolvimento das atividades durante enfrentamento à pandemia por covid-19.

Um dos pontos destacados é a necessidade de colaboração profissional do corpo de supervisores, preceptores e médicos residentes das COREME, tendo em mente que “cada PRM, antes planejado para acontecer em etapas anuais e executado em rodízios ou estágios, necessitará de flexibilidade na estrutura do programa para se adequar à realidade sócio-sanitário do momento”.

A reorganização de rodízios cumpridos pelos médicos residentes nos PRM também pode ser reconsiderada pelos supervisores, “considerando as oportunidades de aprendizado com ênfase na participação em setores de internação e emergência e a disponibilidade, ou não, durante a pandemia, de cenários de prática antes existentes na própria instituição ofertante ou em instituições conveniadas”.

Outra recomendação é que, nas tratativas entre COREME e gestores, seja feita uma análise objetiva da situação local para subsidiar as decisões quanto à execução dos PRM, em localidades onde os cenários específicos de treinamento prático foram suprimidos temporariamente – já esgotadas as possibilidades de realocação dos médicos residentes para outros cenários de prática – bem como, em localidades onde está ocorrendo a convocação, pelo executivo, de médicos residentes para cenários não contemplados inicialmente nos PRM, porém, como parte dos planos de contingenciamentos regionais no enfrentamento da pandemia.

A nota técnica traz ainda uma série de pontos a serem considerados pelas CEREM e as COREME, como as condições necessárias para adoção de protocolos de estratificação por nível epidemiológico; recomendações para a organização das atividades práticas dos PRM no enfrentamento da pandemia; e o fluxo para interrupção de atividades por inadequação dos serviços ou pela ausência de segurança de atuação.

Também constam no documento recomendações em relação às determinações de afastamento do médico residente, se considerado como caso suspeito e quanto à reposição de atividades não desenvolvidas e a respeito das atividades teóricas.

Para a CNRM, médicos residentes que se enquadrem no grupo de risco pelo Ministério da Saúde e gestantes devem comunicar sua condição ao supervisor do PRM e à respectiva COREME para serem realocados conforme risco de contaminação, ou, em caso de recomendação expressa, serem afastados de suas atividades práticas nesse período, por licença médica.

Quanto aos cenários de prática voltados para o atendimento a pacientes com covid-19, recomenda-se para esse momento da pandemia a distribuição das atividades dos PRM em três diferentes níveis de acordo com o quantitativo de atividades práticas (variando de 25% a 50% da carga horária semanal do médico residente).

Confira essas e outras orientações na íntegra em:

 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145481-sei-23000&category_slug=2020&Itemid=30192

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