
Para ele, a portaria possui duas visões. “Entendo que é um avanço ao estabelecer critérios mais claros, pondo um freio no verdadeiro “balcão de negócios” em que se transformou a abertura de escolas médicas no país. Por outro lado ainda é insuficiente para coibir a abertura em municípios que já tem mais de um curso e induzir os empresários da educação em investir em municípios e regiões onde estes cursos não estão disponíveis para a população”, explicou.
Os esclarecimentos foram prestados pela diretora de regulação da educação superior do Ministério da Educação, Andréa de Faria Barros Andrade. A portaria vai regular a análise das 57 solicitações de abertura de cursos de medicina atualmente existentes no MEC. Os pedidos de abertura serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior (SERES), segundo os procedimentos e padrão decisório estabelecidos na Norma. Antes da autorização ou rejeição pelo MEC todos os cursos devem ter sido avaliados pelo INEP (in loco) e pelo CNS, nesta ordem.
Os processos serão instruídos mediante a apresentação de Demonstrativo técnico que fundamente a relevância social da implantação do curso; Memorial descritivo do curso com dados técnicos como número de vagas, descritivo das instalações titulação e experiência do corpo docente; Disponibilidade de Hospital de Ensino próprio ou conveniado com número de leitos disponíveis por aluno (pelo menos cinco por aluno) e que não esteja saturado pela utilização de outros cursos de medicina (grau de comprometimento); Existência de Núcleo Docente Estruturante, adequadamente titulado e com experiência de, pelo menos, cinco anos.
Neste momento, o protocolo de recebimento de propostas de avaliação de novos cursos ou novas vagas em cursos de medicina já existentes está fechado. O Ministério da Educação vai inverter a lógica de abertura de cursos de medicina. Ao invés de receber propostas por demanda espontânea, quer escolher os cursos a serem abertos mediante critérios baseados no interesse público. Para tanto está elaborando um edital de chamamento público onde pretende estabelecer com clareza os critérios e a forma de pontuação com que serão avaliados. O objetivo é induzir a abertura de novas escolas ou vagas em regiões onde o número de vagas por habitante seja baixo como acontece na maioria dos estados da região Norte e Nordeste. O Edital está em elaboração, mas não tem prazo para ser concluído e lançado.