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Conselho Federal de Medicina

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Portaria é considerada avanço, mas ainda insuficiente A Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH), do Minsitério da Saúde, esteve reunida nos dias 27 e 28, no plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), para principalmente analisar as portarias 02 e 03/2013 assinadas pelo Ministério da Educação. Presente na ocasião, o diretor de comunicação da Fenam, Waldir Cardoso, destacou a terceira que estabelece os procedimentos e o padrão decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina ofertados pelas IES integrantes do Sistema Federal de Ensino.

Para ele, a portaria possui duas visões. “Entendo que é um avanço ao estabelecer critérios mais claros, pondo um freio no verdadeiro “balcão de negócios” em que se transformou a abertura de escolas médicas no país. Por outro lado ainda é insuficiente para coibir a abertura em municípios que já tem mais de um curso e induzir os empresários da educação em investir em municípios e regiões onde estes cursos não estão disponíveis para a população”, explicou.

 Os esclarecimentos foram prestados pela diretora de regulação da educação superior do Ministério da Educação, Andréa de Faria Barros Andrade. A portaria vai regular a análise das 57 solicitações de abertura de cursos de medicina atualmente existentes no MEC. Os pedidos de abertura serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior (SERES), segundo os procedimentos e padrão decisório estabelecidos na Norma. Antes da autorização ou rejeição pelo MEC todos os cursos devem ter sido avaliados pelo INEP (in loco) e pelo CNS, nesta ordem. 

Os processos serão instruídos mediante a apresentação de Demonstrativo técnico que fundamente a relevância social da implantação do curso; Memorial descritivo do curso com dados técnicos como número de vagas, descritivo das instalações titulação e experiência do corpo docente; Disponibilidade de Hospital de Ensino próprio ou conveniado com número de leitos disponíveis por aluno (pelo menos cinco por aluno) e que não esteja saturado pela utilização de outros cursos de medicina (grau de comprometimento); Existência de Núcleo Docente Estruturante, adequadamente titulado e com experiência de, pelo menos, cinco anos.

 Com estes documentos comprobatórios será analisada a admissibilidade do curso na qual o pedido de autorização observará, necessariamente, a estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso.

Neste momento, o protocolo de recebimento de propostas de avaliação de novos cursos ou novas vagas em cursos de medicina já existentes está fechado. O Ministério da Educação vai inverter a lógica de abertura de cursos de medicina. Ao invés de receber propostas por demanda espontânea, quer escolher os cursos a serem abertos mediante critérios baseados no interesse público. Para tanto está elaborando um edital de chamamento público onde pretende estabelecer com clareza os critérios e a forma de pontuação com que serão avaliados. O objetivo é induzir a abertura de novas escolas ou vagas em regiões onde o número de vagas por habitante seja baixo como acontece na maioria dos estados da região Norte e Nordeste. O Edital está em elaboração, mas não tem prazo para ser concluído e lançado.

Fonte: Fenam
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