Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu neste sábado (12), em Brasília, moção de apoio à Associação Médica Brasileira, que nesta semana foi obrigada a retirar textos publicados em seu site e páginas de redes sociais. A decisão liminar, proferida pela Justiça de Rondônia na última sexta-feira (11), foi interpretada pela AMB e CFM como “ato de censura contra os que lutam por uma medicina de qualidade no Brasil”.

De acordo com o texto divulgado pela autarquia, ao determinar a retirada de textos publicados nos canais de comunicação da AMB, a Justiça impede os brasileiros de tomarem conhecimento de fatos graves relacionados à tentativa de flexibilizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Leia a íntegra do documento do CFM:

 

 MOÇÃO DE APOIO À ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lamenta decisão da Justiça de Rondônia, divulgada na sexta-feira (11), cujo desdobramento funciona como um ato de censura contra os que lutam por uma medicina de qualidade no Brasil. 

Ao determinar a retirada de textos publicados pela Associação Médica Brasileira (AMB), em seu site e páginas de redes sociais, a Justiça impede os brasileiros de tomarem conhecimento de fatos graves relacionados à tentativa de flexibilizar o REVALIDA, permitindo que escolas particulares realizem esse processo.

O CFM, a AMB e as demais entidades médicas continuarão sua luta contra a emenda incluída no relatório final da MP 890/2019, que prevê essa aberração. O REVALIDA deve ser feito por universidades públicas, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Por sua vez, os fatos graves denunciados pela AMB precisam ser apurados pelos órgãos competentes, visando a punição dos envolvidos. No Brasil, os interesses particulares e econômicos não devem prevalecer em detrimento dos interesses coletivos. 

Juntos, os médicos brasileiros exigem respeito à   medicina e aos brasileiros, que devem contar com a atenção de profissionais formados no País ou que, se graduados no exterior, conseguiram provar em exames sérios e idôneos que possuem conhecimento e capacidade para atender a população com ética, eficácia e segurança.

No Brasil, médico e só aquele que tem CRM.

Brasília, 12 de outubro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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