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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a resolução que tratava do transplante de órgãos de anencéfalos. Para a instituição, além das dificuldades de aplicação dos critérios de avaliação de morte encefálica em anencéfalos, os resultados obtidos com esses órgãos transplantados são precários. A decisão foi tomada na reunião plenária do Conselho realizada em junho e foi expressa na forma de resolução (nº 1.949/2010). A decisão entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de julho de 2010. A resolução que foi revogada (nº 1.752/2004) permitia ao médico realizar transplante de órgãos e tecidos de anencéfalo, após o seu nascimento. O transplante deveria ser autorizado pelos pais pelo menos quinze dias antes da data provável do nascimento. Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, com essa decisão o CFM adéqua seu conjunto de normas às experiências obtidas e a parâmetros de caráter técnico-científico mais rigorosos, mais coerentes com os aspectos éticos e jurídicos.

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