CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Em circular emitida neste 30 de maio de 2008, pelo Conselho Federal de Medicina, o presidente em exercício da instituição, Gerson Zafalon Martins, informa a todos os Conselhos Regionais que a alínea “e” do artigo 9º da Resolução CFM nº 1837/2008, referente às eleições dos Conselhos Regionais de Medicina/2008, foi retificada e passou a ter a seguinte redação: Art. 9º e) apresentem Certidão Negativa de Crime Eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral Assim, somente será exigida dos médicos que se candidatarem às eleições dos Conselhos Regionais, a Certidão Negativa de Crime Eleitoral a ser obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.