Em circular emitida neste 30 de maio de 2008, pelo Conselho Federal de Medicina, o presidente em exercício da instituição, Gerson Zafalon Martins, informa a todos os Conselhos Regionais que a alínea “e” do artigo 9º da Resolução CFM nº 1837/2008, referente às eleições dos Conselhos Regionais de Medicina/2008, foi retificada e passou a ter a seguinte redação: Art. 9º e) apresentem Certidão Negativa de Crime Eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral Assim, somente será exigida dos médicos que se candidatarem às eleições dos Conselhos Regionais, a Certidão Negativa de Crime Eleitoral a ser obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral
CFM retifica resolução sobre documentação de médicos candidatos ao pleito
02/06/2008 | 03:00