fachada do cfm grandeO reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos médicos que se dedicam à segurança no trânsito foi o destaque da Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina realizada nesta quinta-feira (19). Durante o encontro, os conselheiros aprovaram nota que enfatiza a relevância do trabalho desenvolvido por esses profissionais.

Confira abaixo a íntegra da nota:

 

SEGURANÇA NAS PISTAS
O papel fundamental do médico de tráfego
 

 

Desde 11 de março de 1994, por meio da publicação da Resolução nº 1.402, do Conselho Federal de Medicina (CFM), a Medicina do Tráfego passou a ser reconhecida como especialidade médica.
 
Dentre as atividades realizadas pelos médicos que se dedicam a esta área está a elaboração de estudos epidemiológicos e científicos sobre questões que afetam a segurança do trânsito.
 
No Brasil, estudos coordenados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) contribuíram para que o País adotasse normas, como o uso das cadeirinhas no transporte de crianças e impor limitação ao consumo de álcool para condutores.
 
Além disso, os cerca de 6 mil médicos de tráfego realizam exames em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para prevenir a ocorrência de agravos que contribuam para o aumento dos indicadores de morbidade e de mortalidade relativos ao trânsito.
 
Esses exames, conforme preconiza a Resolução CFM nº 1.636/2002, devem ser conduzidos de modo criterioso, por se tratarem de atos periciais a respeito da aptidão física e mental de condutores de veículos.
 
O preparo exigido para o cumprimento dessas atribuições, dentre outras, consta da matriz curricular para a Medicina do Tráfego, definida pelo Ministério da Educação, a qual foi elaborada com base em contribuições da Comissão Mista de Especialidades (CME) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ambas com participação de representantes do CFM.
 
Diante desse arcabouço normativo e técnico, o Conselho Federal de Medicina entende que:
 
Os médicos com título de especialidade em Medicina de Tráfego (expedidos de acordo com normas da Abramet/AMB ou após conclusão de Residência Médica em Medicina de Tráfego) são os profissionais que possuem o conhecimento, as competências, as habilidades e as atitudes necessários à correta avaliação dos candidatos à CNH, utilizando como subsídios condutas padronizadas que contribuem com a redução de riscos de acidentes, e à participação em processos de elaboração, análise e avaliação de políticas públicas voltadas ao aumento da segurança no trânsito.
 

Brasília, 19 de setembro de 2019.

 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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