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Conselho Federal de Medicina

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Na sessão plenária de 13 de maio, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução CFMNº 1.766/05, publicada no Diário Oficial da União do DIA 11/7/2005, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe. “Além da necessidade de normatização do tratamento cirúrgico da obesidade mórbida a resolução ressalta que o paciente e seus familiares devem ser esclarecidos sobre os riscos da cirurgia e a conduta a ser tratada no pós-operatório”, ressalta Abdon Murad, relator da resolução. Em seu anexo, a resolução traz as indicações para a cirurgia bariátrica, os riscos envolvidos, a composição da equipe, os hospitais indicados e os procedimentos aceitos – com indicações e contra-indicações. Indicações A cirurgia bariátrica é indicada a pacientes com Índice de Massa Corpórea (ICM) acima de 40 kg/m2 ou IMC maior que 35 kg/m2 e co-morbidades que ameacem a vida, tais como diabetes, apnéia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteoartrites e outras. A idade indicada é acima de 18 anos; no entanto, idosos e jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o “custo/benefício deve ser muito bem analisado”, destaca o texto da resolução. A obesidade deve estar estável há pelo menos cinco anos e o paciente deve ter tido pelo menos dois anos de tratamento clínico sem eficácia. Equipe multidisciplinar A equipe precisa estar capacitada para cuidar do paciente nos períodos pré e transoperatório e fazer seu seguimento em todo o processo. Deve ser composta por cirurgião com formação específica, clínico, nutrólogo e/ou nutricionista, psiquiatra e/ou psicólogo, fisioterapeuta, anestesiologista, enfermeiros e auxiliares de enfermagem familiarizados com o manejo desses pacientes. Instalações hospitalares O hospital precisa apresentar condições adequadas para atender obesos mórbidos, bem como possuir UTI e aparelho anestésico regulável para ciclagem com grandes volumes e baixa pressão. Procedimentos aceitos De acordo com a resolução, os procedimentos aceitos são os restritivos, com balão intragástrico, gastroplastia vertical bandada ou cirurgia de Mason e banda gástrica ajustável; e os mistos com maior componente restritivo ou disabsortivo. As cirurgias disabsortivas (Payne ou Bypass Jejuno-Jejunal) não são recomendadas. As vantagens e desvantagens de cada técnica, bem como a íntegra da resolução e seu anexo, podem ser acessados na home-page: www.portalmedico.org.br

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