O Conselho Federal de Medicina reafirma que o diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos de competência exclusiva de médicos, cirurgiões-dentistas e veterinários, nos casos restritos a cada especialidade. O tema recebe indagações protocoladas no CFM, às quais o Setor Jurídico responde que a prescrição de medicamentos por enfermeiros deve estar limitada aos “previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde”. A resposta do Setor tem base na Resolução 1.627/2001, que disciplina o ato do profissional médico. CFM destaca que “essa prescrição não é autônoma, ou seja, o enfermeiro tem que preceituar o medicamento previamente estabelecido pelos médicos coordenadores daqueles programas”. Além disso, dentro desses programas e rotinas, “os medicamentos a serem fornecidos aos pacientes são previamente estabelecidos pelo médico. Assim, o enfermeiro prescreve o medicamento que o médico anteriormente prescreveu para aquele estágio da doença”, informa o Setor Jurídico.
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