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Mauro Ribeiro: os Conselhos de Medicina não abrem mão de que os “estrangeiros” revalidem seus diplomas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado com o Judiciário para impedir que a situação de pandemia seja utilizada como pretexto para realizar processos de contratação de médicos sem exigência de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) ou para flexibilizar os critérios de realização dessa prova. Muitas vitórias favoráveis ao Revalida foram obtidas este ano, mas um retrocesso ocorrido em Roraima motivou uma nota de repúdio da autarquia, que continua agindo para defender a saúde da população.

Naquele estado, uma decisão da Justiça revogou a proibição de contratar médicos formados no exterior sem revalidação do diploma e sem registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima (CRM-RR) para que esses profissionais atuassem em hospital de campanha durante a pandemia de Covid-19.

Diante do ocorrido, o CFM ressaltou que tal conduta “expõe a população ao atendimento por pessoas que não comprovaram seu conhecimento em medicina em exame com previsão legal e coloca em risco a saúde e a vida dos moradores do estado”.

Ainda de acordo com o CFM, a Lei nº 13.959/19, que exige a aprovação no Revalida de quem tem diploma de medicina obtido no exterior e quer atuar no Brasil, visa, sobretudo, garantir aos pacientes segurança e eficácia na assistência.

“Ao desrespeitarem essa regra, as autoridades de Roraima assumem a responsabilidade pelas possíveis consequências e se desoneram perigosamente de oferecer uma resposta efetiva para o problema do atendimento em saúde no estado”, ressaltam os conselheiros federais, que classificaram a solução de contratar sem revalidação do diploma como “fácil e midiática”.

Entenda – No início do mês de junho, uma decisão de segunda instância do desembargador Jefferson Fernandes da Silva proibiu o governo de Roraima de contratar médicos sem diploma revalidado no Brasil ou que não possuíssem registro no CRM.

O Sindicato dos Médicos de Roraima, autor da ação, declarou no pedido que a população estaria em risco caso houvesse o emprego de profissionais sem os requisitos legais. “Nada obstante, as medidas a serem adotadas pelas autoridades públicas não podem ir de encontro à finalidade pela qual estão sendo instituídas, ou seja, salvar vidas”, afirmou o desembargador ao deferir o recurso.

A decisão, no entanto, foi revogada. O presidente do CFM, Mauro Ribeiro, chamou essa conduta de “tentativa de agressão à medicina brasileira”. “Um dos pilares do movimento médico brasileiro é que o médico, para trabalhar no Brasil, tem que estar registrado nos Conselhos Regionais de Medicina. E disso nós não abrimos mão”, disse o presidente.

Contra esses abusos, o CFM, juntamente com o CRM- -RR, tomará todas as medidas cabíveis para que prevaleça o entendimento de que a lei deve ser observada no que se refere à necessidade do Revalida.

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06 Jul 2020
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