A prefeitura de Aracaju não poderá contratar portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior que ainda não tenham sido aprovados em processo de revalidação conduzido pelo Ministério da Educação. É o que determina decisão do desembargador federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, ao decidir sobre agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese) contra decisão, em primeira instância, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

“Não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação, seja por forca do que dispõe o artigo 2º da Constituição”, decidiu o desembargador, que atua no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Expedidos – No entendimento do desembargador, ao determinar a contratação sem Revalida a Justiça estaria se atribuindo poderes que seriam do Legislativo. O magistrado também argumentou que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece, em seu artigo 48, que os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Para o desembargador Leonardo Coutinho, o Revalida possibilita a verificação da capacidade técnica do profissional em sua formação, não existindo embasamento legal para que o Judiciário determine a contratação de pessoas que tenham passado pela revalidação de seus diplomas, não se aplicando o que está escrito na Lei nº 12.971/2013, que criou o programa Mais Médicos.

Ação civil – O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho haviam ajuizado ação civil pública com o objetivo de autorizar a prefeitura municipal de Aracaju a contratar detentores de diplomas médicos estrangeiros, mas sem revalidação. O grupo trabalharia em hospital de campanha destinado a atender pacientes com sintomas leves do Covid-19.

Inicialmente, a Justiça, em 1ª instância, acatou o pedido e determinou, por meio de liminar, que o Cremese concedesse um registro provisório para esse grupo, durante o período da pandemia. O Conselho Regional de Sergipe recorreu da decisão. Com a liminar do desembargador, o Cremese fica desobrigado de fazer o registro provisório dos formados no exterior. O Ministério Público poderá recorrer da decisão.

Durante o processo, o presidente da autarquia, Gilvan Pinto, também argumentou que não há falta de médicos para trabalhar nos hospitais de campanha. “Este ano, de janeiro a junho, só aqui foram feitas 309 inscrições de médicos. Nós temos mais de 4 mil médicos ativos. Conseguimos desconfigurar, em apenas 48 horas, a história de que não tem médicos no estado para ser contratado, pois colocamos um aviso para médicos que gostariam de trabalhar no Hospital de Campanha e recebemos 115 e-mails. Também recebemos denúncias de pessoas que fizeram protocolo na prefeitura de Aracaju, desde o dia primeiro de junho, propondo ser contratados para trabalhar como médico e não tiveram resposta sobre a sua contratação”, afirmou o presidente do Cremese.

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