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Membros da Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida, do Conselho Federal de Medicina, estudaram nesta quarta-feira (31) a decisão liminar do juiz Roberto Luis Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da Resolução CFM nº 1.805/2006, que regulamenta a ortotanásia. O CFM está preparando recurso para ser apresentado junto ao Tribunal Regional Federal. A resolução não é punitiva nem proibitiva. Ela tem caráter doutrinário e permite ao médico, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal, limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável. Na ocasião, foi discutida ainda a minuta de resolução sobre cuidados paliativos. Participaram Roberto d’Ávila (coordenador da Câmara), Clóvis Constantino (CFM), Reinaldo Ayer de Oliveira (Cremesp), José Eduardo de Siqueira (Sociedade Brasileira de Bioética), Leocir Pessini (União Social Camiliana), Cláudia Burlá (International Association of Gerontology and Geriatrics), Miguel Kfouri Neto (desembargador Tribunal de Justiça do Paraná), Arnaldo Pineschi (Cremerj) e Mário Hirschheimer (Sociedade de Pediatria de São Paulo). Redação: Vevila Junqueira

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