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O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) encaminharão na próxima semana, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias, ofício ao Ministério da Educação e às 242 escolas médicas do país solicitando que seja mantido o termo “Diploma de Médico” em todos os documentos que atestam a capacitação legal obtida após a conclusão do curso de medicina. Para as duas instituições, essa adoção contraria disposições legais que classificam a formação como atinente a de curso de bacharelado. 
 
Pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, às universidades é assegurada a autonomia para conferir graus, diplomas e outros títulos, alertam o CFM e a Abem. Para garantir o perfeito enquadramento do médico nas categorias da graduação (bacharelado, licenciatura e tecnologia), as instituições sugerem as escolas adotem um formato de redação onde seja usado o termo “Diploma de Médico” como resultado da conclusão de um curso de bacharelado em Medicina.
A adoção dessa medida simples, que não causa conflitos legais, trará alívio para vários profissionais que relatam dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países na tentativa de frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio. Isso ocorre, pois não existe o termo “Bacharel em Medicina” em outros países, situação que tem causado desgastes e transtornos.
O pedido do CFM e da Abem apresenta solução para impasse gerado pela publicação do parecer 25/2014, do Conselho Nacional de Educação (CNE), no qual expressa entendimento de que no diploma do egresso deveria constar a nomenclatura “Bacharel em Medicina”, apesar de reconhecer a igualdade da qualificação entre os títulos de médico e de detentor de bacharelado.
 
 
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