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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 17 de fevereiro, um alerta contra irregularidades no uso da telemedicina.

Em nota à sociedade, frisou que “não serão toleradas medidas adotadas por instituições públicas ou privadas que não sigam à risca as normas vigentes que regulamentam a telemedicina no Brasil” e que “a desobediência a essas regras será motivo de denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde ocorrer o problema, o qual tem outorga legal para apurar irregularidades e instaurar processos ético-profissionais contra os responsáveis por abusos”.

Para a autarquia, a Resolução CFM nº 2.227/2018, o novo marco regulatório da telemedicina, que entra em vigor após o aperfeiçoamento de suas regras por meio de consulta pública com participação de médicos e suas entidades de representação, preservará o protagonismo do médico na assistência (mesmo à distância); não permitirá que outras categorias profissionais da saúde façam diagnóstico e prescrição de tratamentos para doenças; contribuirá para melhora da relação médico-paciente; e exigirá salvaguardas técnicas e éticas para a segurança do processo; entre outros pontos.

Ainda de acordo com o documento, “o CFM repudia veementemente tentativas antiéticas de subversão às regras em vigor e garante que se mantém atento para defender o médico e a medicina de quaisquer ataques, em especial daqueles feitos por grandes grupos econômicos da área da saúde”.

Confira a íntegra do documento abaixo ou clique aqui para fazer o download.

NOTA À SOCIEDADE

ALERTA CONTRA IRREGULARIDADES NO USO DA TELEMEDICINA

Com vistas à defesa do Ato Médico, garantindo-se, assim, a segurança, a qualidade e a eficácia de diagnósticos e tratamentos, e ao adequado uso das ferramentas disponíveis para o atendimento médico à distância em saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta que: 

1) Não serão toleradas medidas adotadas por instituições públicas ou privadas (hospitais, clínicas, ambulatórios, planos de saúde, etc.) que não sigam à risca as normas vigentes que regulamentam a telemedicina no Brasil; 

2) A desobediência a essas regras será motivo de denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde ocorrer o problema, o qual tem outorga legal para apurar irregularidades e instaurar processos ético-profissionais contra os responsáveis por abusos; 

3) Nesse sentido, o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) tomará providências urgentes para apurar denúncia de abuso no campo da telemedicina praticado pelo Hospital Monte Klinikum, em Fortaleza (CE), que em anúncio teria contrariado as Resoluções CFM nº 1.643/2002 e nº 2.227/2018; 

4) O Cremec efetuará visita de fiscalização na segunda-feira ao Hospital Monte Klinikum para verificar a situação in loco; 

5) Atualmente, os serviços de telemedicina devem obedecer aos parâmetros fixados na Resolução CFM nº 1.643/2002; 

6) A Resolução CFM nº 2.227/2018, o novo marco regulatório da telemedicina, que entra em vigor após o aperfeiçoamento de suas regras por meio de consulta pública com participação de médicos e suas entidades de representação, preservará o protagonismo do médico na assistência (mesmo à distância); não permitirá que outras categorias profissionais da saúde façam diagnóstico e prescrição de tratamentos para doenças; contribuirá para melhora da relação médico-paciente; e exigirá salvaguardas técnicas e éticas para a segurança do processo; entre outros pontos.

O CFM repudia veementemente tentativas antiéticas de subversão às regras em vigor e garante que se mantém atento para defender o médico e a medicina de quaisquer ataques, em especial daqueles feitos por grandes grupos econômicos da área da saúde.

Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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