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É ética a realização de exames toxicológicos nas Forças Armadas, cabendo à Junta Médica de Inspeção de Saúde avaliar as condições de saúde do militar. É o que esclarece o Parecer CFM nº 6/2026, que reconhece a legalidade do exame, estabelecendo a garantia da cadeia de custódia das amostras e o direito à contraprova e ao recurso administrativo. Para o CFM, a legalidade do exame resguarda os direitos da coletividade.

O Parecer pode ser acessado AQUI.

A manifestação do CFM foi elaborada no contexto de dúvidas sobre o fornecimento de informações decorrentes de exames toxicológicos positivos realizados no âmbito do Comando da Aeronáutica (Comaer). O parecer esclarece que a realização dos exames encontra respaldo em normas já vigentes e que cabe à inspeção de saúde, conduzida por médicos, avaliar a aptidão ou inaptidão do militar para o exercício de suas funções.

Segundo o texto aprovado, os exames toxicológicos periódicos ou de surpresa possuem fundamento legal e atendem a objetivos ligados à segurança operacional, à proteção institucional e ao interesse público. O parecer destaca que, em atividades de elevado risco, a aferição das condições psicofísicas do profissional é medida compatível com a responsabilidade atribuída ao exercício da função militar.

“No caso de inaptidão em função de positividade em exames toxicológicos, o militar deve ser afastado pela Junta Médica, e o resultado inapto da Inspeção de Saúde é então apresentado aos comandantes, chefes ou diretores de organizações militares do Comaer, sem revelar a doença, resguardando-se o sigilo. O afastamento do militar resguarda a segurança da coletividade”, opinou a relatora do Parecer nº 6/2026, conselheira federal e médica do trabalho Rosylane Rocha.

O CFM ressalta, contudo, que o resultado do exame não autoriza a quebra indiscriminada do sigilo médico. De acordo com o entendimento da autarquia, caso haja resultado positivo e a junta médica conclua pela inaptidão do militar, a informação a ser encaminhada ao comando deve se limitar ao resultado administrativo da inspeção de saúde — sem exposição do diagnóstico ou da condição clínica do examinado.

A posição aprovada também reforça que a atividade pericial médica é ato privativo do médico e que, nesse contexto, a junta de inspeção de saúde exerce papel técnico essencial para a tomada de decisão administrativa. O parecer ainda destaca a necessidade de observância da cadeia de custódia das amostras, bem como da garantia ao contraditório, à contraprova e ao recurso administrativo.

Para o CFM, o entendimento consolida um equilíbrio necessário entre a defesa do interesse coletivo, a preservação da segurança institucional e a proteção dos direitos individuais do paciente. Ao delimitar com clareza o alcance da atuação médica e administrativa nesses casos, o parecer fortalece a ética profissional e contribui para a segurança jurídica da atividade médico-pericial nas Forças Armadas.

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