A Resolução n.º 1.711, editada em dezembro último pelo Conselho Federal de Medicina, veio “reconhecer a técnica de lipoaspiração como válida e consagrada dentro do arsenal da cirurgia plástica, com indicações precisas para correções do contorno corporal em relação à distribuição do tecido adiposo subcutâneo”. A norma tem o propósito relevante de estabelecer medidas de segurança mais rígidas para tais cirurgias, o que inclui a restrição de tal procedimento para emagrecimento e a necessidade de treinamento especifico para a sua execução. Torna-se indispensável a habilitação prévia em área cirúrgica geral, de modo a permitir a abordagem invasiva do método, prevenção, reconhecimento e tratamento de complicações possíveis. A normatização para os procedimentos de lipoaspiração torna-se providencial pela multiplicação das denúncias de abusos e casos de intercorrências e complicações na execução da técnica, que se manifesta em ritmo compatível ao de pessoas que buscam intervenções físicas e estéticas. Há estimativas de que em 2003 nada menos do que 200 mil brasileiros foram para a “mesa de cirurgia”, sendo que 80 mil se submeteram à lipoaspiração. O número de insatisfeitos com o resultado pode ser medido pela verdadeira avalanche de queixas e denúncias levadas às esferas do Conselho Federal e dos Regionais de Medicina e também da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a qual chegou a editar uma cartilha e a abrir um canal interativo para informar melhor a sociedade. A conselheira Mônica De Biase Wright Kastrup, coordenadora da Câmara Técnica em Cirurgia Plástica do CRM-PR, ressalta que a resolução especifica os cuidados com o local que deve ser realizada a cirurgia, cuidados com os pré-operatórios, idênticos a dos demais atos cirúrgicos, e com os pré-requisitos que o médico deve ter para realizar a lipoaspiração, o que inclui um mínimo de dois anos de experiência em cirurgia geral e contar com treinamento específico para realizar a lipoaspiração. A conselheira reforça que tal tipo de cirurgia não é um método de emagrecimento. “O paciente deve realizar um tratamento para emagrecer e, depois, se preciso, deve ter a indicação médica para a lipoaspiração”, diz. Ainda de acordo com a conselheira, hoje cerca de 10% das denúncias que chegam ao Conselho estão relacionadas à cirurgia plástica. Além disso, 80% das sindicâncias relacionadas a excessos na publicidade médica têm origem nesta área. As “soluções mágicas” e a falta de formação profissional adequada são os maiores problemas detectados pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Conselho, que também tem a coordenação da conselheira Monica Kastrup. Ela ressalta que a Câmara Técnica sobre Produtos e Técnicas em Procedimentos Estéticos do CFM, responsável pelos estudos técnicos que deram sustentação à nova norma, teve a colaboração das Câmaras dos Conselhos Regionais, incluindo o do Paraná.
CFM estabelece normas para procedimentos de lipoaspiração
13/02/2004 | 00:00