A preocupação dos Conselhos de Medicina com os aspectos ético e técnico do exercício profissional é contínua, tanto que, em maio deste ano, em proposta de aperfeiçoamento ao programa de interiorização da assistência (Mais Médicos) foi sugerido formalmente ao Ministério da Saúde que se exigisse dos candidatos a apresentação de atestados de bons antecedentes éticos e criminais fornecidos pelas entidades médicas e autoridades judiciais dos países onde se graduaram.
No Brasil, o CFM e os CRMs sempre se prontificaram a oferecer informações sobre o histórico dos profissionais quando solicitados por eles ou por eventuais empregadores (secretárias de saúde, hospitais, clínicas, ambulatórios, etc.).
Com relação ao caso de Carlos Jorge Cury Mansilla, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que o profissional responde a processo ético-profissional no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam).
No momento, ele se encontra sob interdição cautelar no que se refere ao exercício da Medicina em todo o país. Essa medida – de caráter preventivo – deve vigorar até o julgamento do processo, que pode render até sua cassação ética-profissional.
A interdição cautelar é um recurso administrativo legal adotado em situações em que a atividade do profissional que responde a processo pode colocar pacientes em situação de risco.
A decisão de interditá-lo foi tomada pelo Cremam em 16 de julho de 2013. A decisão, que foi comunicada por ofício circular para todo o sistema conselhal dois dias depois, pode ser visualizada no site do CFM no item Busca de Médicos, desde então.
Os Conselhos de Medicina têm realizado seu trabalho de fiscalização da conduta ética dos médicos brasileiros regularmente, com rigor e critério, inclusive na observação dos prazos e regras processuais, e continuarão a desempenhar sua função, tomando as providências necessárias para evitar irregularidades e assegurar a melhor assistência.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA