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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica esclarecimentos sobre o aperfeiçoamento da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil.  
 
A telemedicina acabará com a relação presencial médico-paciente?
Não é verdade. A relação médico-paciente de modo virtual é permitida apenas para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde para auxiliar.
 
A resolução publicada pelo CFM pode ser revista?
Sim. O texto aprovado pelo plenário do CFM é resultado de dois anos de discussões, durante os quais especialistas e representantes da comunidade médica, das sociedades de especialidade e dos conselhos regionais de medicina foram convidados a participar, sempre na perspectiva de estabelecer critérios rígidos para assegurar o ético exercício da medicina. Contudo, em complemento às discussões realizadas até o momento, o CFM continuará a promover debates, inclusive com consulta pública, visando o aperfeiçoamento dessa norma. A primeira oportunidade acontecerá durante o II Fórum de Telemedicina, na sede do Conselho, na quinta-feira (7/2).
 
O médico perderá sua importância com a telemedicina?
Não é verdade. As mudanças daResolução nº 2.227/18 colocam o médico como protagonista da telemedicina, garantem que o atendimento, mediado por tecnologia, deve ser realizado sempre com a presença do médico, o que trará qualidade e segurança no processo.
 
Qualquer consulta pode ser à distância?
Não é verdade. A primeira consulta deve ser presencial e nos casos de atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado que haja uma consulta presencial a cada 120 dias. As consultas por telemedicina devem ser feitas com o próprio médico assistente do paciente. A primeira consulta poderá ser virtual apenas no caso de atendimento a pacientes em áreas geograficamente remotas, e desde que a consulta seja acompanhada por profissional e saúde e em local adequado.
 
O sigilo médico nas plataformas onlines serão desrespeitados?
Não é verdade. Uma das preocupações da Resolução 2.227/18 foi assegurar a confidencialidade das informações. O tráfego de informações e o registro digital dos dados e imagens dos pacientes devem obedecer às normas rígidas de segurança.
 
Nos atendimentos online, os prontuários médicos serão guardados?
Sim. Nas teleconsultas, são obrigatórios os registros eletrônicos com as seguintes informações: identificação das instituições prestadoras e dos profissionais envolvidos, termo de consentimento livre e esclarecido, identificação e dados do paciente, registro da data e hora do início e do encerramento da teleconsulta, identificação da especialidade, observação clínica e dados propedêuticos, diagnóstico, decisão clínica e terapêutica, dados relevantes de exames diagnósticos complementares, identificação de encaminhamentos clínicos e um relatório com todas as informações clínicas relevantes. Cópia deste relatório deverá ser encaminhado ao paciente, com a assinatura digital do médico responsável pelo atendimento.
 
A telecirurgia não exigirá a presença do médico?
Não é verdade. Além do médico operador do equipamento robótico, a equipe médica deverá ser composta também por um médico responsável pela manipulação instrumental (cirurgião local). A telecirurgia somente poderá ser realizada em local com infraestrutura adequada e segura. Entre os pontos destacados pela Resolução nº 2.227/18 será necessário garantir o funcionamento de equipamento, largura de banda eficiente e estabilidade do fornecimento de energia elétrica.
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