O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta terça-feira (5), uma nota com esclarecimentos sobre a Resolução nº 2.227/18, que atualiza as normas de funcionamento da telemedicina no País. O texto também esclarece que a medida foi resultado de mais de dois anos de discussões (acesse o histórico aqui).
A nota esclarece que a Resolução define “a relação médico-paciente presencial como premissa obrigatória, sendo o atendimento à distância possível APÓS CONSULTA PRESENCIAL com o mesmo profissional (se ambos – médico e paciente – estiverem de acordo)”.
Ainda de acordo com a manifestação do CFM, “a relação médico-paciente de modo virtual é permitida na cobertura assistencial em ÁREAS GEOGRAFICAMENTE REMOTAS, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”.
Outro ponto de destaque é que, “em complemento às discussões realizadas até o momento, o CFM continuará a promover debates, inclusive com consulta pública, visando o aperfeiçoamento dessa norma”. A primeira oportunidade acontecerá durante o II Fórum de Telemedicina, na sede do Conselho, na quinta-feira, dia 7 de fevereiro.
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