CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, no dia 20 de março, ação judicial para anular a Resolução nº 05/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.

No entendimento do CFM, o ato do CFF viola a Lei nº 12.842/2013, que estabelece atividades privativas do médico, além de ampliar ilegalmente a competência dos farmacêuticos; reeditar uma medida semelhante já derrubada pelo próprio Judiciário e colocar em risco a saúde da população.

“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, pontua o CFM na ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal.

O CFM argumenta que os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. “Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, ressalta, afirmando que os farmacêuticos não têm formação acadêmica e preparo técnico específico para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes.

A ação cita ainda que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica. “Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, ressalta o CFM.

Na ação, o Conselho Federal de Medicina afirma que o farmacêutico pode até ser um profundo conhecedor da composição química dos medicamentos, mas não tem os conhecimentos médicos necessários para a realização de anamneses, diagnóstico de doenças e indicação de tratamentos e de outros procedimentos médicos típicos e correlatos. É simplesmente desprovido de qualquer razoabilidade ter um profissional responsável pela gestão da farmácia e que também terá atribuições para prescrever medicamentos e atuar em outros atendimentos à saúde”, diz.

Para o CFM, é destituído de qualquer ética permitir que o farmacêutico, empregado ou até mesmo proprietário de farmácias e drogarias possam prescrever medicamentos e prestar atendimento médicos diretamente aos pacientes-consumidores.

Notícias Relacionadas

Prescrição de medicamentos por farmacêuticos é ilegal e coloca pacientes em risco, alerta CFM

20 Mar 2025

Farmacêuticos não podem prescrever medicamentos, decide Justiça

21 Nov 2024
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.