O Conselho Federal de Medicina, através do parecer CFM n° 27/2004, de relatoria do conselheiro Mario Saad, afirma que o tratamento rotineiro através de ozonioterapia não é permitido por não ter a literatura médica estudos bem fundamentados que confirmem sua eficácia. “A revisão da literatura demonstra que a ozonioterapia tem sido empregada em alguns projetos, mas não há estudos bem fundamentados, randomizados, duplo cego, placebo controlado ou com grande número de casos, demonstrando sua eficácia em medicina.”, afirma o relator. Nesse sentido, a boa prática médica não permite seu uso rotineiro, podendo entretanto ser usado experimentalmente, mas após serem atendidos as diretrizes e normas da RESOLUÇÃO 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que trata de pesquisa envolvendo seres humanos, e inclui aprovação de projeto de pesquisa e consentimento livre e esclarecido por comitê de ética em pesquisa.
CFM emite parecer sobre a ozonioterapia
01/12/2004 | 02:00