CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

O Conselho Federal de Medicina, através do parecer CFM n° 27/2004, de relatoria do conselheiro Mario Saad, afirma que o tratamento rotineiro através de ozonioterapia não é permitido por não ter a literatura médica estudos bem fundamentados que confirmem sua eficácia. “A revisão da literatura demonstra que a ozonioterapia tem sido empregada em alguns projetos, mas não há estudos bem fundamentados, randomizados, duplo cego, placebo controlado ou com grande número de casos, demonstrando sua eficácia em medicina.”, afirma o relator. Nesse sentido, a boa prática médica não permite seu uso rotineiro, podendo entretanto ser usado experimentalmente, mas após serem atendidos as diretrizes e normas da RESOLUÇÃO 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, que trata de pesquisa envolvendo seres humanos, e inclui aprovação de projeto de pesquisa e consentimento livre e esclarecido por comitê de ética em pesquisa.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.