O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) fazem alerta para o alto risco na proposta de regulamentação do plantio da Cannabis sativa L. (maconha). As duas instituições médicas divulgaram nota conjunta pedindo revogação e cancelamento de consulta pública sobre o tema. A decisão foi aprovada pelo Plenário do CFM, em reunião na quinta-feira (14).
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Para as entidades, a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar proposta preliminar autorizando o cultivo com fins medicinais e científicos, além da produção de medicamentos derivados da droga, desconsidera evidências científicas e não garante efetividade e segurança para os pacientes.
“Ao admitir a possibilidade de liberação de cultivo e de processamento dessa droga no País, a Anvisa assume postura equivocada, ignorando os riscos à saúde pública que decorrem dessa medida”, pontua o documento do CFM e ABP.
O presidente do CFM, Carlos Vital, argumenta que a maconha não é uma droga inofensiva e que são vastas as evidências científicas de que o uso precoce da droga leva à dependência. “Acreditamos que é nossa missão informar e conscientizar a comunidade médica e científica, bem como educadores, legisladores, gestores e o público em geral, sobre o tema”.
Regulamentação – Atualmente, está em vigor no Brasil, a Resolução CFM nº 2.113/2014, que proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para “uso medicinal”. Até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis sativa L., por ter mínimos estudos em forma de pesquisa, tem autorização para uso compassivo sob prescrição médica no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais.
“Diante da falta de evidências científicas que comprovem a segurança e a eficácia dos canabinóides, só é aceitável, no momento, seu uso em ensaios clínicos controlados ou, no contexto do uso compassivo e na falta de alternativas terapêuticas em menores com crises epilépticas refratárias aos tratamentos usuais. Desse modo, a regulação do plantio e uso dessa droga coloca em risco toda a população, além de causar forte impacto na sociedade em sua luta contra o narcotráfico e suas consequências”, afirmou o 3º vice-presidente do CFM, relator da Resolução CFM nº 2.113/2014, Emmanuel Fortes.
Na avaliação do psiquiatra e conselheiro federal Salomão Rodrigues Filho, o consumo regular da Cannabis causa prejuízos importantes, que, segundo ele, são atestados por inúmeras publicações científicas que “demonstram os riscos que a maconha oferece à saúde pública, com destaque ao seu uso antes dos 15 anos com e o prejuízo do funcionamento cognitivo e ainda o papel da maconha no desencadeamento de surtos psicóticos de natureza esquizofrênica”.
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NOTA AOS BRASILEIROS
CFM e ABP pedem revogação de atos que podem liberar o cultivo da maconha no País
Diante da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar propostas preliminares para liberar no Brasil o cultivo da planta Cannabis sativa L. (maconha) com fins medicinais e científicos e a produção de medicamentos derivados da droga, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria vêm a público alertar a população e os tomadores de decisão para o alto risco envolvido nessa ação.
Essa proposta, que ainda depende de consulta pública para entrar em vigor, desconsidera evidências científicas, de que o uso da Cannabis sativa L. in natura e de seus derivados não garantem efetividade e segurança para os pacientes.
Até o momento, somente o canabidiol, um dos derivados da Cannabis sativa L., por ter mínimos estudos em forma de pesquisa, tem autorização para uso compassivo sob prescrição médica no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais. Isso está previsto na Resolução CFM nº 2.113/2014, que, por sua vez, proíbe aos médicos a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados que não o canabidiol.
Ao admitir a possibilidade de liberação de cultivo e de processamento dessa droga no País, a Anvisa assume postura equivocada, ignorando os riscos à saúde pública que decorrem dessa medida.
Assim, o CFM e a ABP solicitam a revogação das propostas aprovadas pela diretoria da Anvisa e o cancelamento da consulta pública sobre o tema. Considerando que a Lei nº 12.842/2013 atribui ao Conselho Federal de Medicina a responsabilidade de avaliar e aprovar novos procedimentos médicos no País, solicita-se que o tema seja discutido com os representantes da autarquia antes de qualquer outra iniciativa.
Brasília, 13 de junho de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA (ABP)