O Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução n° 1641/2002, proibindo a emissão, pelo médico, de declaração de óbito, nos casos em que a causa da morte do paciente possa ter sido alguma ação diagnóstica ou terapêutica realizada por profissional não habilitado, ou por agente não-médico. A orientação do CFM é clara: nestes casos, o falecimento deve ser comunicado à autoridade policial competente e o corpo encaminhado para o Instituto Médico Legal para a verificação da causa mortis. Esta medida também se aplica mesmo quando não ocorre óbito, mas em casos de lesões ou danos à saúde do paciente causados por não-médicos. Além das providências já citadas, os Conselhos de Medicina Regionais devem ser imediatamente informados dos acontecimentos. A preocupação do CFM em resguardar a atuação do médico, nestes casos, é explicada pelo presidente do CRM de Alagoas, Emmanuel Fortes S. Cavalcanti, que participa da comissão do Ministério da Saúde que discute a interface das profissões na área da saúde. Lá, Fortes é o defensor de que o Governo defina bem claramente o papel de cada profissional que compõe as equipes do Programa Saúde da Família. Segundo ele, há muita diferença entre uma equipe multidisciplinar e uma equipe multiprofissional, e o médico não pode abrir mão de uma função que é indeclinavelmente sua: comandar o trabalho destas equipes. Segundo Fortes, em todo o país, crescem as denúncias que chegam aos CRM’s neste sentido, a de que a atuação de profissionais não médicos, diagnosticando e prescrevendo tratamentos, estão causando mortes e lesões graves à população. Os CRM’s de Alagoas, Tocantins, Sergipe, Pernambuco e Ceará são os que mais recebem queixas e denúncias como estas. Fortes acrescenta que frente a estas denúncias, as comunidades locais ficam frustradas e os Conselhos Regionais de Medicina ficam impassíveis, pois eles só podem interferir na conduta profissional do médico, não podendo interpelar outros profissionais. Em 2001, o CRM de Alagoas conseguiu suspender um treinamento do Ministério da Saúde – AIDPI – que capacitaria enfermeiros para a realização de diagnósticos e prescrição médica, visando o combate da mortalidade infantil no Estado. Assim, como o CRM-AL, o CFM também não compactua com avanços ilegais no campo de atuação de outros profissionais da área de saúde. Já em outubro de 2001, preocupado com esta questão, o CFM baixou a resolução n° 1627/2001, que define claramente o ato médico. Agora, com a publicação da resolução n° 1641/2002, o órgão reafirma sua posição de defesa dos atos privativos do médico e proíbe o médico de atestar/ compactuar com procedimentos médicos que não foram praticados por ele.
CFM define Regras para a Emissão da Declaração de Óbito
09/08/2002 | 03:00