A recente resolução do Conselho Federal de Medicina que define os limites de segurança para a lipoaspiração (cirurgia com uma cânula ligada a um aparelho que ao atravessar a pele retira porções de gordura) foi bem recebida pelos médicos especializados. Para o médico Ithamar Nogueira Stocchero, presidente da regional de São Paulo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a lipoaspiração não é uma intervenção médica superficial: ela é um ato cirúrgico. E, como qualquer cirurgia, pode apresentar riscos, que aumentam na razão direta do trauma que o paciente recebe. Dessa forma, a resolução do CFM passa a orientar os limites dessa intervenção cirúrgica, cuja popularização nem sempre corresponde à realidade, esclarece Stocchero. Esses limites são: até 5% do peso do paciente para lipoaspiração não-infiltrativa (o cirurgião não injeta uma solução que pode diminuir o sangramento) e até 7% do peso corporal para lipoinfiltrativa, quando é usado o soro com vasoconstrictor, medicamento que, ao reduzir o diâmetro do vaso sanguíneo, evita perda de grande quantidade de sangue durante o ato operatório. A lipo não é tratamento emagrecedor, destaca ele. A principal indicação é para gorduras localizadas. Dessa forma, uma jovem “gordinha” com culotes, após a lipo, continuará “gordinha” e simpática, mas sem culotes. Da Assessoria de Imprensa do Cremepe. Com informações do Equilíbrio on Line.
CFM define limites para lipoaspiração
05/02/2004 | 02:00