O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu, em sessão plenária, um amplo debate sobre autonomia do paciente, recusa terapêutica e objeção de consciência na relação médico-paciente. O encontro reuniu especialistas para discutir os aspectos éticos e jurídicos relacionados ao tema, considerado fundamental para a prática clínica contemporânea.
Participaram das discussões o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Diaulas Costa Ribeiro, e o jurista Nelson Nery Junior.
Durante o debate, Ribeiro destacou a relevância social das discussões conduzidas pelo CFM. “As decisões do CFM interessam a toda a sociedade porque todos nós somos pacientes e, sendo pacientes, quanto melhor for a resolução, melhor será a assistência à sociedade em geral”, afirmou.
Já Nelson Nery Junior ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e a validade da Resolução CFM nº 2.232/2019. Segundo ele, a Corte reconheceu a prevalência da vontade do paciente em situações de recusa terapêutica e diretivas antecipadas de vontade para maiores de idade. O jurista também destacou que, na ausência de diretiva antecipada de vontade, cabe ao médico avaliar a conduta clínica adequada, sem interferência de opiniões de terceiros.