O Conselho Federal de Medicina, CFM, não pôde homologar as eleições que os 39 mil médicos de Minas Gerais realizaram no dia 20 de agosto com o propósito de eleger o novo corpo de conselheiros de seus Conselhos Regionais de Medicina. Nesta terça-feira, 28/10, o presidente do Conselho Federal de Medicina, CFM, Edson de Oliveira Andrade, deu posse à nova diretoria provisória do CRM-MG. A seguir, o CFM esclarece os fatos ocorridos em Minas Gerais: – O período de inscrição das chapas para o processo eleitoral para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, CRM-MG, se estendeu até o dia 16 de junho de 2003, conforme o determinado pela lei Nº 3.268/57, pelo decreto 44.045/58 e pela Resolução do CFM Nº 1.660/2003; – O artigo 15 da Resolução N ° 1660/03 previa como prazo final para inscrição de chapas o dia 16 de junho de 2003 até às 18:00 horas; – No dia 16 de junho foram inscritas duas chapas: a “CHAPA 10 – 100% AÇÃO e a CHAPA 33 – DEFESA PROFISSIONAL”. Porém, após as 18 horas, o CRM-MG e o CFM foram intimados, por liminar da justiça, em ação cautelar proposta pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais a prorrogar a inscrição de chapas por mais 10 dias; – Por causa desta liminar, no dia 17 de junho, foi inscrita outra chapa para concorrer ao pleito, a CHAPA 13 – TERCEIRA CHAPA. É oportuno salientar que a Comissão Eleitoral do CRM/MG homologou a inscrição da referida chapa, somente para cumprir decisão judicial; – Na quarta-feira, 10 de setembro de 2003, após a realização da eleição, o Juiz Federal da 12º Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou a revogação da liminar bem como todos os seus efeitos, acarretando de forma direta a anulação da inscrição da CHAPA 13 – Terceira Chapa; – Diante destes fatos, o Conselho Federal de Medicina decidiu não homologar os resultados das eleições em Minas e convocou novas eleições para os médicos do estado de Minas Gerais para o dia 19/11/2003; – No dia 30 de setembro, a CHAPA 33- Defesa Profissional toma posse no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, acompanhada por um oficial de justiça; – No dia 23 de outubro, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso – Tribunal Regional da 1ª Região – publica sentença onde decide suspender a liminar que deu posse aos integrantes da CHAPA 33 na diretoria do Conselho Regional de Minas Gerais; – Como resultado, o Conselho Federal de Medicina, CFM, dá posse nesta terça-feira (28/10) à diretoria provisória no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e convoca os médicos mineiros para um novo pleito em 03/12/2003.

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