O Brasil tem novas regras e regulamentos para a cirurgia de readequação, que possibilita a troca de sexo. A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1955/2010 reconhece o tratamento de transgenitalismo de adequação do fenótipo feminino para masculino. A matéria autoriza procedimentos de retirada de mama, útero e ovários.
Para o CFM, o tratamento de neofaloplastia (construção do pênis) continua sendo um procedimento experimental. “Entendemos que o procedimento é de resultados estéticos e funcionais ainda questionáveis, e por isso seja mantido como experimental”, apontou o relator da resolução e conselheiro federal, Edvard Araújo.
Outra novidade na resolução é que agora os tratamentos de transgenitalismo podem ser realizados em qualquer estabelecimento, desde que siga os pré-requisitos da resolução. “Por ser um procedimento válido não é necessário limitarmos o local onde será feito”, explica Araújo.
O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, destaca que existem muitos casos do transexual se mutilar, por rejeitar o próprio corpo. “A medicina pode ajudar a construir a cidadania das pessoas independentemente da identidade de gênero”, disse Reis.
Regras – A seleção dos pacientes para cirurgia continua obedecendo a avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social. Este acompanhamento deve ser de, no mínimo, dois anos.
O tratamento só pode ser realizado em maiores de 21 anos, depois de diagnóstico médico e com características físicas apropriadas para a cirurgia.
A gaúcha Cristyane Oliveira foi uma das pioneiras da cirurgia no país. Ela teve seu processo concluído em 2002 no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS). Hoje trabalha como secretária, é casada há oito anos, e diz se sentir realizada. “A cirurgia foi uma janela para realizar um sonho. Não me sinto mais mulher, a cirurgia me fez sentir mais cidadã”, apontou Oliveira.
Conheça mais:
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RESOLUÇÃO CFM 1652/2002
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RESOLUÇÃO CFM 1955/2010
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Procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento
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Título experimental
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Autoriza o procedimento
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Tratamento de neofaloplastia (construção do pênis)
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Título experimental
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Título experimental
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Locais de realização do tratamento
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Hospitais universitários ou hospitais públicos
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Qualquer estabelecimento, desde que siga os pré-requisitos da resolução
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Requisitos
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– Diagnóstico médico de transgenitalismo;
– Maior de 21 anos;
– Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
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– Diagnóstico médico de transgenitalismo;
– Maior de 21 anos;
– Ausência de características físicas inapropriadas para a cirurgia.
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