A decisão foi unânime. Por 24 votos a favor, o plenário do Conselho Federal de Medicina, CFM, decidiu, nesta sexta-feira, dia 13/12, pela cassação do exercício profissional do médico Denísio Marcelo Caron, baseado no art. 29, do Código de Ética Médica. (“Art. 29: Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.”) O julgamento foi realizado na sede do CFM, em Brasília, em sessão secreta, e teve a duração de três horas e meia. Caron compareceu à sessão, acompanhado de um advogado. Também estiveram presentes ao julgamento os denunciantes. Como é do dever do Conselho, foi dado amplo direito de defesa ao acusado, para que expusesse suas razões. A decisão de hoje ratifica a cassação de Marcelo Caron, proferida pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás, em 27 de junho de 2002. Marcelo Caron foi julgado, hoje, pelo processo que envolveu a morte da paciente Janet Virgínia Novaes, após uma operação de lipoescultura, realizada em janeiro de 2001, em Goiânia. No dia 5 de janeiro do ano passado, a paciente se submeteu à operação, realizada por Marcelo Caron. Durante a cirurgia, a paciente teve o intestino perfurado pela cânula da lipoaspiração, o que lhe causou uma infecção generalizada e, posteriormente, a morte, no dia 14 de janeiro. Além do processo pelo envolvimento na morte de Janet Virgínia Novaes, Marcelo Caron responde a mais 48 denúncias contra sua conduta profissional registradas nos Conselhos Regionais de Medicina de Goiás e do Distrito Federal. Tendo em vista seu registro profissional ter sido cassado, os demais processos ficam suspensos, no âmbito dos Conselhos Regionais. Contudo, continuam em andamento os processos contra Marcelo Caron na área criminal. Durante a coletiva desta tarde, o relator do processo, conselheiro Antônio Gonçalves Pinheiro, afirmou que “a conduta de Marcelo Caron, neste caso foi imperita, imprudente e negligente.” Primeiro, porque o médico indicou mal a lipoaescultura para a paciente – Janet estava muito acima do peso e apresentava muita flacidez na região abdominal – depois, porque conduziu mal a cirurgia – causando uma perfuração intestinal – e, por fim, por não ter agido de maneira correta para reverter os danos que causou e não prestou a assistência devida que a paciente necessitava. O presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, afirmou durante a coletiva que “a cassação do médico Marcelo Caron não é fruto de pressão social. O CFM não se pauta por pressões externas para formar seus juízos. Toda a classe médica perde com as ações que foram praticadas por Marcelo Caron, porque quando um único médico falha, toda a classe médica falha. Precisávamos cassar seu registro profissional para reestabelecer a confiança da população no exercício da Medicina. ” Edson de Andrade fez questão de lembrar que o CFM julga seus pares com transparência. “ Durante todo o trâmite do processo, os direitos de ampla defesa e do contraditório foram assegurados por esta casa para o Marcelo Caron e para a família da paciente”, afirmou. Ao ser questionado por quê o Conselho Regional de Medicina de Goiás e o Federal não impediram que Marcelo Caron continuasse operando depois das primeiras denúncias, Edson Andrade respondeu que “os Conselhos, hoje, não contam com o respaldo legal para suspender o exercício profissional em caráter liminar”. Há a necessidade de mudanças na Constituição, para que esse procedimento possa ser adotado. O presidente do CFM lembrou que o Ministério Público de Goiás já havia feito um acordo com Marcelo Caron para que ele parasse de exercer a medicina, mas ele descumpriu o combinado e voltou a operar e a causar novas mortes. Sobre a formação de Marcelo Caron surgiram muitos questionamentos. Andrade esclareceu que Caron é médico formado pela Universidade de Vassouras, mas não era um especialista em cirurgia plástica, contava apenas com um estágio de três anos nessa área.

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