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Conselho Federal de Medicina

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Junto com a certificação digital gratuita, o Conselho Federal de Medicina (CFM) desenvolveu uma nova plataforma de prescrição eletrônica (prescricaoeletronica.cfm.org.br). Agora, poderá fazer a prescrição diretamente na plataforma e enviá-la por e-mail ou whatsapp para seu paciente, com todo o processo de prescrição e dispensação do documento ocorrendo de forma online, sem o uso de papel. A plataforma é totalmente gratuita e tem validade em todo o território nacional.

Assim como a plataforma anterior, criada em abril de 2020, a nova ferramenta é fruto da parceria do CFM com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Os médicos vão continuar emitindo pela plataforma, atestados, relatórios médicos, solicitações de exames, receitas simples, antimicrobianas e de controle especial, laudo médico e parecer técnico.

Na nova plataforma, ficarão registrados o nome do paciente e o local do atendimento, assim como a relação dos documentos médicos emitidos, permitindo acesso futuro por parte do médico. A nova ferramenta também tem integração com o certificado digital, garantindo assim a segurança na transmissão das informações.

Desde abril de 2020, quando o site da prescrição eletrônica foi criado, já foram emitidos mais um milhão de documentos médicos. A tendência é que, com as novas facilidades, haja um aumento significativo na emissão desses documentos.

Veja, abaixo, como é feita a emissão de um documento médico na nova plataforma prescricaoeletronica.cfm.org.br.

Nova plataforma atende o estabelecido em resolução do CFM

A emissão de documentos médicos por meio digital deve ser feita mediante o uso de assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com nível de segurança 2. O receituário também não deve ser direcionado a estabelecimentos farmacêuticos específicos. Essas são algumas das regras que as plataformas de prescrição eletrônica deverão seguir, conforme estabelece a Resolução CFM nº 2.299/21, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos.

A plataforma prescricaoeletronica.cfm.org.br, atualizada recentemente pelo CFM, segue todos os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2.299/21. A ferramenta está totalmente de acordo com o Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o CFM tem garantido a integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e o sigilo profissional das informações.

“Com a Resolução nº 2.299/21, estabelecemos critérios para que as plataformas de prescrição eletrônica sigam padrões avançados de segurança da informação, privacidade de dados sensíveis (como as da LGPD) e equilíbrio nas relações comerciais, além dos regramentos éticos do CFM. Mais que isso, disponibilizamos aos médicos, totalmente gratuita, uma plataforma atendendo todos os dispositivos legais”, afirma o relator da Resolução e diretor da Coordenação de Informática do CFM, Hideraldo Cabeça.

Perguntas e respostas

O que é a prescrição eletrônica?

É a versão digital da prescrição médica tradicional. Ela permite que uma receita seja gerada, transmitida e preenchida de forma virtual, sem a necessidade de o paciente estar fisicamente próximo ao médico.

Só os médicos que usam a telemedicina podem usar a prescrição eletrônica?

Não. O médico pode realizar a consulta presencial, mas emitir a receita por meio de um site de prescrição eletrônica. Isso vai dar mais segurança na emissão do documento.

 

Quais dados o médico deve colocar na prescrição eletrônica?

As prescrições deverão levar em conta o que é estabelecido nas legislações pertinentes à emissão de receituário médico. De acordo com a Resolução CFM nº 2.299/21, todo documento médico emitido digitalmente deve ter: nome, CRM e endereço do médico, Registro de Qualificação de Especialista, em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação, nome e identificação legal do paciente, data e hora da emissão do documento e assinatura digital do médico.

O que o médico precisa para prescrever digitalmente na plataforma prescricaoeletronica.cfm.org.br?

O médico vai precisar ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tanto para a emissão de documentos simples, como na emissão de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, pareceres e laudos. O Certificado Digital do CFM (acesse aqui) poderá ser utilizado no site prescricaoeletronica.cfm.org.br e em qualquer plataforma outra plataforma de prescrição médica.

Por que a receita digital deve ser certificada pelo ICP-Brasil?

A ICP-Brasil é a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) do Brasil, que é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal ligada à Casa Civil da presidência da República. Um documento certificado pela ICP-Brasil tem garantida a sua autenticidade, integridade e validade jurídica. O ICP-Brasil garante que a mensagem veio do emissor.

Eu já utilizo outros sites de prescrição eletrônica, tenho de passar a usar a plataforma do CFM?

Não. Entretanto é necessário verificar se a plataforma que você está usando atende aos critérios estabelecidos na Resolução CFM nº 2.299/21 (clique aqui). A vantagem do site precriçãoeletronica.cfm.org.br é de que as receitas terão validade em todo o território nacional, pois há um convênio entre o ITI e Conselho Federal de Farmácia (CFF). A plataforma do CFM também não tem vínculos com a indústria farmacêutica.

Uma receita digitalizada é um documento digital?

Não. O termo receita digital ou prescrição digital refere-se exclusivamente a um documento que tenha tido origem digital e seja mantido digitalmente, isto é, pode ser consultado e validado via internet. Uma receita impressa de um arquivo em formato .pdf, um e-mail impresso que contenha uma prescrição ou, mesmo a digitalização de uma receita, não são considerados prescrições digitais.

Quais documentos eu posso emitir pelo site prescricaoeletronica.cfm.org.br?

Atestado Médico

Relatório Médico

Receita Simples

Receita Antimicrobianos

Receita Controle Especial

Solicitação de Exames

Laudo

Parecer Técnico

Toda farmácia está apta para acessar a receita emitida pelo site precriçãoeletronica.cfm.org.br ?

Além de a farmácia ter acesso à internet, o farmacêutico deverá estar habilitado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Após acessar a receita digitalmente, o farmacêutico deverá checar as credenciais do médico prescritor. Essa checagem pode ser feita no site precricaoeletronica.cfm.org.br, ou no site do ITI.

Assim como o médico, o farmacêutico deverá ter uma assinatura digital?

Neste primeiro momento, a assinatura digital com certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) não é exigida para dispensação. Porém, em um futuro próximo, a perspectiva é de que o registro de dispensação passe a ser utilizado por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Os profissionais e pacientes serão obrigados a aderir à prescrição eletrônica?

Não há obrigatoriedade de adesão do estabelecimento, do farmacêutico ou do médico à plataforma de prescrição eletrônica. Caso a farmácia não disponha de recursos para efetuar as verificações da veracidade e autenticidade da receita médica digital, o estabelecimento não será obrigado a dispensar o medicamento e o paciente pode se dirigir a outra farmácia.

O paciente poderá acessar o site prescricaoeletronica.cfm.org.br?

Sim. No campo destinado aos pacientes ele poderá averiguar, colocando o código da assinatura digital do médico, as informações que estão no documento.

Ainda posso acessar o portal anterior?

Sim. Há um link para ele no portal atualizado. O link é https://sistemas.cfm.org.br/prescricaoeletronica/

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